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domingo, 20 de fevereiro de 2011

Padilha diz que ministério é sensível ao PL das 30 horas?????

Padilha diz que ministério é sensível ao PL das 30 horas
   
O Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, reunido ontem (segunda-feira, 14), na  sede do ministério em São Paulo, ouviu dos representantes do Conselho Federal de  Enfermagem, Ivone Martins, da Associação Brasileira de Enfermagem, Emiko Yoshika Egry, da Federação Nacional de Enfermagem, Solange Caetano, da representante do Coren de Santa Catarina, Silvana Pereira e da Aben-SC, Ana Kirchoff, as principais reivindicações da profissão, em especial a jornada de trabalha das 30 horas semanais.
Padilha garantiu que o ministério está sensível ao projeto das trinta horas, mas quer voltar a discutir a questão relacionada a saúde da família.O ministro acreditava que havia consenso entre as organizações da enfermagem e o ministério em deixar de fora do projeto a equipe que compõe a saúde da família ligado aos  SUS.

Coube a representante do Cofen, Ivone Martins, esclarecer ao ministro que as entidades e organizações pleiteiam às 30 horas para todos os profissionais da enfermagem brasileira. Sem nenhuma distinção.

“Ministro, não há nenhum acordo firmado anteriormente entre as organizações representativas da enfermagem para que os profissionais de enfermagem que formam a equipe de saúde da família cumpram uma carga acima das trinta horas, pleiteadas no projeto que de lei que aguarda votação na Câmara Federal”, esclareceu Ivone Martins.

Com a informação ficou agendada para o dia 24 de fevereiro próximo, na sede do ministério em Brasília, uma outra reunião para discutir exclusivamente sobre esta questão envolvendo a equipe de saúde da família. Que, aliás, tem sido o principal óbice do ministério ao projeto de lei.
Alexandre Padilha informou ainda que tem duas preocupações: uma é retomar o diálogo com as representações da enfermagem e, a segunda, é organização e realização da Conferência Nacional de Saúde. Em ambas, o ministro pediu o apoio das organizações presentes a reunião.

Por orientação do presidente do Cofen, Ivone Martins encaminhou ao ministro um pedido para que condicione a abertura de novos cursos de enfermagem a um parecer do Conselho Nacional de Saúde. Proposta que a priori o ministro demonstrou simpatia.

Participou também da reunião a deputada estadual de Santa Catarina Ana Paula Lima (PT).

Fonte:Imprensa Cofen

Será possível que vamos truncar novamente as 30h? Só por que o pessoal que trabalha no PSF(programa saúde da família) tem que ter 30h? Ora, só vai pro PSF quem quer, não são obrigados e mais, ganham bem mais do que quem fica nos outros serviços.
Temos que ter responsabilidade com nossa prestação de serviço para a sociedade. Como defendemos o SUS e nessa hora atrapalhamos por um fator simples de resolver?
Aqui em Natal quando o SINDICATOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS conseguiram as 30h(a legalização, por que já davam 30h há 16 anos) houve esse entendimento entre os servidores. E que é correto.
Será que vamos olhar apenas para uns poucos e esquecermos dos profissionais que trabalham no setor privado, que tem carga horária de 44h? Vejam o quantitativo do setor privado em relação ao PSF, gente!!
Estamos perdendo tempo!
obs: Essa minha defesa é com a permanência do PSF através dos servidores do RJU (Regime Jurídico Único) é claro. Se for pela CLT tem que ser trinta horas mesmo.
É isso que dá, só existir um seguimento definindo as coisas, se houvesse uma ampla discussão com a categoria: AUXILIARES, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E ENFERMEIROS a coisa seria bem diferente. Mas como quem mais sofre somos nós AUX e TÉC de ENF e estamos longe dos espaços deliberativos no sistema, a coisa não anda.
Quem não vivencia a realidade não pode sentir o drama.
Nem se compara o serviço dos aux e téc com enfermeiros diga-se de passagem.
A começar pelos locais de repouso que os hospitais oferecem, aqui no HUOL o dos enfermeiros(as) tem ar condicionado, o dos aux e téc de enfermagem ventiladores e quando não quebram, pois demoram muito tempo pra ser solucionado(já passou praticamente um ano sem ventilador). Se o SINTES-RN não tivesse tomado a frente.....
Até mesmo por que temos no seio da enfermagem quem defenda que os servidores percam a estabilidade, para esses que assim pensam, 40h no serviço público é pouco. Simplesmente por que querem mandar como se os auxiliares e técnicos de enfermagem fôssemos funcionários pagos pelos mesmos.
Faço ressalva aos bons profissionais enfermeiros dos quais me orgulho de existirem, não se sintam como os tais por mim referidos.Vocês fazem parte da excessão, que maravilha!
Não é a toa que ASSÉDIO MORAL é algo estarrecedor no seio da categoria, e com relação a esse tema foi apresentado no 13º CBCENF em Natal(Pão e Circo) por uma enfermeiranda da Bahia, que disponibiliza para quem se interessar seu trabalho, brilhante, pois mostra a realidade da enfermagem da qual nenhum órgão representativo quer tratar do assunto.
O discurso é muito diferente da prática. Fiquemos atentos!!!!
É com muito pesar que escrevi. Como gostaria que fosse diferente!!!!!!!!!!!!!!!!
Um dia....chegaremos lá! Façamos ouvir a nossa voz!

domingo, 6 de fevereiro de 2011

O movimento dos AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM DO RN na CNTS


O texto, acima, foi retirado do jornal da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) Ano 14 – Nº 63 Setembro/Outubro 2010.
Esta matéria confirma que o pacífico movimente realizado no centro de convenções de Natal, entre os dias 15 e 18 de setembro de 2010, no 13º CBCENF, por quatros sindicatos e profissionais do nível médio, a saber: SIPERN, SINDSAÙDE, SINSENAT, SINTEST, Marcos Aurélio, Alexandre Pedro e José Josimar o qual foi visto pelo COREN-RN e COFEN como um movimento sem guarida. No entanto o movimento é legítimo e com grande adesão dos profissionais do nível médio do RN e do Brasil.
 O MOVIMENTO DOS AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM DO RN continua em escala crescente reivindicando que os profissionais Auxiliares e Técnicos de Enfermagem participem como membros efetivos no plenário do COFEN, acabando com a exclusão das duas maiores categorias de enfermagem e maiores contribuintes financeiros do sistema, atualmente em torno de 83%.
Estamos trabalhando e continuaremos a luta para modificar a Lei 5.905/1973, uma lei “caduca” dos tempos da ditadura militar, que despreza os profissionais de enfermagem de nível médio (Auxiliar e Técnicos de Enfermagem) excluindo-os de seu próprio conselho na instância federal (COFEN) e de forma reduzida nos conselhos regionais.
Exigimos mudança na Lei citada, principalmente
No art. 5º que diz:
 “O Conselho Federal terá nove membros efetivos e igual número de suplentes, de nacionalidade brasileira, e portadores de diploma de curso de enfermagem de nível superior
No art. 11º que diz:
 “Os Conselhos Regionais serão instalados em suas respectivas sedes, com cinco a vinte e um membros e outros tantos suplentes, todos de nacionalidade brasileira, na proporção de três quintos de enfermeiros e dois quintos de profissionais das demais categorias de pessoal de enfermagem reguladas em lei”.
O que justifica uma categoria que representa 83% não ter assento no conselho federal e no regional representar apenas dois quintos?
Só assim a enfermagem caminhará com igualdade de direitos nos três seguimentos da categoria.
Afinal, não é um hospital e sim um CONSELHO DA CATEGORIA onde não se precisa de profissionais e sim de conselheiros capacitados para encaminharem a luta da categoria como um todo e não em parte.

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

CONCURSO PARA ENFERMAGEM

Concurso para a UFRN: começam as inscrições

28/01/2011 15:30
A Universidade Federal do Rio Grande do Norte abriu nesta segunda-feira, dia 31, as inscrições para provimento de vagas nos cargos de Técnico Administrativo em Educação (nível intermediário e superior).
                     São 19 vagas, divididas nas seguintes funções: assistente de laboratório,
auxiliar em administração,
auxiliar de enfermagem,
diagramador,
biólogo,
contador,
enfermeiro,
físico e
médico nas especialidades: oftalmologia, cirurgia vascular, radiologia e cardiologia.

A seleção dos candidatos compreenderá exame de conhecimentos para provimento nos quadros da UFRN, conforme a estrutura das provas apresentadas para cada cargo. Os programas de estudo relativos às provas de cada função serão disponibilizados no site da Comperve no período das inscrições.

A inscrição será feita, exclusivamente, via internet, a partir das 8h do dia 31 de janeiro até as 23h59 do dia dois de março, observando o horário local de Natal. O requerimento de isenção da taxa estará disponível até 13 de fevereiro. Outras informações, através do site www.comperve.ufrn.br.
Outras informações Link(s): http://www.comperve.ufrn.br/


EDITAL Nº 01/2011
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do Decreto 7.232, de 19 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União nº 137, de 20 de julho de 2010, torna pública a realização de Concurso Público para provimento de cargos Técnico-Administrativos em Educação para o seu quadro permanente, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com o Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, com suas alterações posteriores, as legislações pertinentes e demais regulamentações conforme estabelecido a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O concurso será regido por este Edital e executado pela Comissão Permanente
do Vestibular (COMPERVE) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), com a coordenação da Pró-Reitoria de Recursos Humanos da UFRN (PRH).
1.2. A seleção dos candidatos compreenderá exame de conhecimentos para provimento
nos quadros da UFRN, conforme a estrutura das provas apresentadas para cada cargo no
 Capítulo 8 deste Edital.
1.3. Os programas de estudo relativos às provas de cada cargo serão disponibilizados no sítio www.comperve.ufrn.br no período das inscrições.
1.4. A lotação dos candidatos classificados dar-se-á em qualquer das Unidades da UFRN,
segundo adequação administrativa.
1.5. O concurso constará de uma única etapa, constituída de provas descritas no Capítulo 8
deste edital.
2. DOS CARGOS
Conforme a Lei 11.091, de 12 de março de 2005 – PLANO DE CARREIRA
 DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO (PCCTAE).
2.1. CARGO DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO: Nível de Classificação C;
 Nível de Capacitação I; Padrão de Vencimento I
REMUNERAÇÃO: R$ 1.473,58, corresponde ao Vencimento Básico,
 podendo ser acrescidos de vantagens, benefícios e adicionais
previstos na legislação.
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 40,00
2.1.1. CARGO: ASSISTENTE DE LABORATÓRIO - Código 101
Nº DE VAGAS:
03
REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Desenvolver atividades
 de apoio laboratorial de acordo com as especificidades; preparar material;
limpar instrumentos e aparelhos e efetuar coleta de amostras; executar
 outras tarefas de mesma natureza ou de nível de complexidade associado
 a sua área de atuação. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
2.1.2. CARGO: AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO - Código 102
Nº DE VAGAS:
02
REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Executar serviços de apoio
nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística, bem
 como tratar documentos variados, preparar relatórios e planilhas,
 cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos;
 utilizar recursos de informática; executar outras tarefas de mesma
natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
2.1.3. CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM - Código 103
Nº DE VAGAS:
02
REQUISITOS: Ensino médio profissionalizante completo na área de Enfermagem
ou Ensino médio completo acrescido de Curso Profissionalizante na área
de Enfermagem reconhecido pelo Conselho Regional de Enfermagem (COREN)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Prestar assistência ao paciente,
 atuando sob supervisão de enfermeiro; trabalhar em conformidade com
as boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Auxiliar
 nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.


2.2. CARGO DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO: Nível de Classificação D;
Nível de Capacitação I; Padrão de Vencimento I
REMUNERAÇÃO: R$ 1.821,94, corresponde ao Vencimento Básico,
 podendo ser acrescidos de vantagens, benefícios e adicionais previstos
na legislação.
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 50,00
2.2.1. CARGO: DIAGRAMADOR - Código 201
Nº DE VAGAS:
01

 
REQUISITOS: Ensino médio profissionalizante completo ou
Ensino Médio Completo acrescido de Curso de Editoração eletrônica
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar serviços de
 pré-impressão gráfica; editorar textos e imagens; operar processos
de tratamento de imagem, montar fotolitos e imposição eletrônica;
operar sistemas de prova e copiar chapas; gravar matrizes para
rotogravura, flexografia, calcografia e serigrafia; trabalhar seguindo
 normas de segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental.
 Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
2.3. CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR: Nível de Classificação E;
Nível de Capacitação I; Padrão de Vencimento I
REMUNERAÇÃO: R$ 2.989,33, corresponde ao Vencimento Básico,
podendo ser acrescidos de vantagens, benefícios e adicionais
previstos na legislação.
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 80,00
2.3.1. CARGO: BIÓLOGO - Código 301
Nº DE VAGAS:
02
REQUISITOS: Curso de Graduação em Ciências Biológicas e
Registro Profissional no Conselho Competente
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Estudar seres vivos,
desenvolver pesquisas na área de biologia, biologia molecular,
biotecnologia, biologia ambiental e epidemiologia e inventariar
biodiversidade; organizar coleções biológicas; manejar recursos
 naturais; desenvolver atividades de educação ambiental; realizar
diagnósticos biológicos, moleculares e ambientais, além de
 análises clínicas, citológicas, citogênicas e patológicas. Assessorar
 nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
2.3.2. CARGO: CONTADOR - Código 302
Nº DE VAGAS:
01
REQUISITOS: Curso de Graduação em Ciências Contábeis e
Registro Profissional no Conselho Competente
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Executar a
escrituração através dos lançamentos dos atos e fatos contábeis;
elaborar e manter atualizados relatórios contábeis; promover a
prestação, acertos e conciliação de contas; participar da implantação
e execução das normas e rotinas de controle interno;
 elaborar e acompanhar a execução do orçamento;
elaborar demonstrações contábeis e a Prestação de Contas
Anual do órgão; prestar assessoria e preparar informações
econômico-financeiras; atender às demandas dos órgãos
 fiscalizadores e realizar perícia. Assessorar atividades de ensino,
 pesquisa e extensão.
2.3.3. CARGO: ENFERMEIRO - Código 303
Nº DE VAGAS:
02
REQUISITOS: Curso de Graduação em Enfermagem e Registro
Profissional no Conselho Competente
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Prestar assistência
ao paciente e/ou usuário em clínicas, hospitais, ambulatórios,
 postos de saúde e em domicílio, realizar consultas e procedimentos
 de maior complexidade, prescrevendo ações; implementar ações
 para a promoção da saúde junto à comunidade. Assessorar
 nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
2.3.4. CARGO: FÍSICO - Código 304
Nº DE VAGAS:
02
REQUISITOS: Curso de Graduação em Física
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar pesquisas
 científicas e tecnológicas; aplicar princípios, conceitos e métodos
da física em atividades específicas; aplicar técnicas de radiação
ionizante e não ionizante; operar reatores nucleares e equipamentos
emissores de radiação; desenvolver fontes alternativas de energia;
 projetar sistemas eletrônicos, ópticos, de telecomunicações e
 outros sistemas físicos; realizar medidas de grandezas físicas,
 desenvolver programas e rotinas computacionais e elaborar
documentação técnica e científica. Assessorar nas atividades
 de ensino, pesquisa e extensão.
2.3.5. CARGO: MÉDICO / OFTALMOLOGIA - Código 305
Nº DE VAGAS:
 01
REQUISITOS: Curso de Graduação em Medicina e Residência
Médica em Oftalmologia ou concurso pela Sociedade Brasileira
 de Oftalmologia e Registro Profissional no Conselho Competente
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar consultas
e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para
 promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde,
efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar
documentos e difundir conhecimentos da área médica.
Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
2.3.6. CARGO: MÉDICO / CIRURGIA VASCULAR - Código 306
Nº DE VAGAS:
 01
REQUISITOS: Curso de Graduação em Medicina e Residência Médica
 em Cirurgia Vascular ou concurso pela Sociedade Brasileira de
Cirurgia Vascular e Registro Profissional no Conselho Competente
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar consultas e
atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para
promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde,
efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar
documentos e difundir conhecimentos da área médica.
Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
 Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.




2.3.7. CARGO: MÉDICO / RADIOLOGIA - Código 307
Nº DE VAGAS:
01
REQUISITOS: Curso de Graduação em Medicina e Residência Médica
em Radiologia ou concurso pela Sociedade Brasileira de Radiologia e
Registro Profissional no Conselho Competente
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar consultas e
atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para
promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde,
efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar
documentos e difundir conhecimentos da área médica.
Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
2.3.8. CARGO: MÉDICO / CARDIOLOGIA - Código 308
Nº DE VAGAS:
 01
REQUISITOS: Curso de Graduação em Medicina e Residência
Médica em Cardiologia ou concurso pela Sociedade Brasileira de
Cardiologia e Registro Profissional no Conselho Competente
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar consultas
e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para
promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde,
efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar
 documentos e difundir conhecimentos da área médica.
Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.


2.3.8. CARGO: MÉDICO / CARDIOLOGIA - Código 308
Nº DE VAGAS:
 01
REQUISITOS: Curso de Graduação em Medicina e Residência
Médica em Cardiologia ou concurso pela Sociedade Brasileira
 de Cardiologia e Registro Profissional no Conselho Competente
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar consultas
e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para
promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde,
efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar
 documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar
nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Assessorar nas
atividades de ensino, pesquisa e extensão.
3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
3.1. Do total de vagas destinadas a cada cargo, 10% serão providos na
forma do Parágrafo 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/90 e do Decreto nº 3.298/99.
3.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte
 em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número
 inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas,
 nos termos do Parágrafo 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/90.
3.2.1. Não se aplica a reserva de vagas a pessoas portadoras de
 deficiências no caso dos cargos que ofereçam menos de cinco vagas.
3.3. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se
enquadra nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto n.º 3.298/99.
3.4. O candidato portador de deficiência deverá declarar sua condição
 no ato da inscrição.
3.4.1. O candidato que não declarar sua condição de deficiente no
ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas
 aos portadores de deficiência.
3.5. A pessoa portadora de deficiência, resguardada as condições
especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, participará do concurso
em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne
ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação,
ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima
 exigida para todos os demais candidatos.
3.6. O candidato que se declarar portador de deficiência, se classificado
no concurso, figurará em lista específica e também na listagem de
classificação geral dos candidatos ao cargo/especialidade de sua opção.
3.6.1. Se convocado, o candidato deverá submeter-se a inspeção médica
 promovida por Perícia Médica Singular da UFRN, que terá decisão
 terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência,
ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a
deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às
vagas reservadas para candidatos em tais condições.
3.6.2. O não comparecimento à convocação supramencionada
acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos
 em tais condições.
3.6.3. O candidato deverá comparecer à Perícia Médica Singular
 da UFRN munido de laudo médico que ateste o tipo de deficiência
em que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente
da Classificação Internacional de Doenças (CID).
3.6.4. A não-observância do disposto nos subitens anteriores
acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos
em tais condições.
3.7. As vagas definidas no item 3.1 que não forem providas por
falta de candidatos portadores de deficiência, por reprovação no
 concurso ou na Perícia Médica, serão preenchidas pelos demais
candidatos, observada a ordem geral de classificação por
cargo/especialidade.
4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA
 NOS CARGOS
4.1. São requisitos básicos para investidura nos cargos:
a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de
nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de
igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento
de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo primeiro
do Art. 12 da Constituição da República;
b) estar em dia com as obrigações eleitorais;
c) estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos
 do sexo masculino;
d) possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo
e o registro no órgão de classe, quando for o caso, conforme indicado
no Capítulo 2 deste Edital;
e) ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo,
 atestada através de inspeção médica realizada pela Perícia Médica
Singular da UFRN nos exames apresentados;
g) apresentar atestado médico, nos casos de candidatos portadores de
deficiência física, declarando a deficiência de que é portador, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID), e declarando ainda que esta é
compatível com as atribuições do cargo, o que será comprovado
 através de análise do Serviço Especializado de Engenharia,
Segurança e Medicina do Trabalho, que emitirá parecer sobre
o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua
compatibilidade com o cargo;
h) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade
 incompatível com a investidura em Cargo Público Federal,
 prevista no Art. 137, Parágrafo único da Lei nº 8.112/90.
5. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
5.1. A inscrição será feita, exclusivamente, via internet, a partir
das 8h do dia 31 de janeiro de 2011 até às 23h59
do dia 02 de março de 2011, observando o horário local de
 Natal e os seguintes procedimentos:
a) acessar o sítio www.comperve.ufrn.br, no qual estarão
 disponíveis, o Edital, o Formulário de Inscrição e os Programas
 de estudo relativos às provas de cada cargo;
b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo
com as instruções constantes no mesmo.
c) enviar eletronicamente o Formulário de Inscrição, procedimento
 que irá gerar o seu Número de Inscrição;
d) imprimir a GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO – GRU,
 para poder efetuar o pagamento da taxa de inscrição;
e) efetuar o pagamento no período de 31 de janeiro de 2011 a 03
 de março de 2011, nas agências bancárias, no horário de seu
 funcionamento.
5.2. Só será admitido o pagamento da taxa de inscrição no
período referido no item 5.1, alínea "e".
5.3. O candidato deverá guardar consigo, até a validação da inscrição,
o comprovante de pagamento como suficiente instrumento de
comprovação de pagamento da inscrição.
5.4. No caso do pagamento da taxa de inscrição ser efetuado
com cheque bancário que porventura venha a ser devolvido por
 qualquer motivo, a UFRN reserva-se o direito de adotar as
medidas cabíveis.
5.5. O candidato devidamente inscrito poderá, a partir do
dia 18 de março de 2011, acessar o sítio http://www.comperve.ufrn.br/
para consultar sobre a validação da sua inscrição.
5.6. O candidato cuja inscrição não estiver validada deverá
 entregar na sede da COMPERVE (BR 101, Campus Universitário –
 Lagoa Nova – Natal/RN) ou enviar via FAX (84 3211-9202), até o
 dia 23 de março de 2011, cópia do comprovante de pagamento,
no horário das 8h às 11h30 e das 14h às 17h30, para que seja
providenciada sua validação.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
6.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o
Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
6.2. Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter
Cadastro de Pessoa Física – CPF, documento de identificação e
 preencher todos os campos do Formulário de Inscrição.
6.2.1. Para efeito de inscrição, serão considerados documentos
de identificação:
a) carteira expedida por Secretaria de Segurança Pública, por
Comando Militar, por Instituto de Identificação, por Corpo de
Bombeiros Militares e por órgão fiscalizador (ordem, conselho, etc.);
b) passaporte;
c) certificado de Reservista;
d) carteiras funcionais do Ministério Público;
e) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por
 Lei Federal, valham como identidade;
f) carteira de Trabalho e Previdência Social;
g) carteira Nacional de Habilitação, contendo foto.
6.3. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar sua opção
de cargo, observado o disposto no Capítulo 2 deste Edital,
que não será alterada posteriormente em hipótese alguma.
6.4. A COMPERVE não se responsabiliza pelo não-recebimento
de solicitação de inscrição via internet por motivos de ordem técnica
dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das
 linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem
 técnica que impossibilitem a transferência de dados.
6.5. As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem
efetuados após a data e horários estabelecidos no item 5.1,
alínea "e" deste Edital, não serão acatadas.
6.6. A inscrição efetuada somente será validada após a comprovação
 de pagamento da taxa de inscrição.
6.7. O candidato inscrito por outrem assume total responsabilidade
pelas informações prestadas, arcando com as consequências de
 eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário
 de inscrição e do seu envio.
6.8. Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do concurso o
candidato que usar dados de identificação de terceiros para realizar
 a sua inscrição.
6.9. O candidato deverá efetuar uma única inscrição, conforme o
disposto no Capítulo 5 deste Edital.
6.10. Caso o candidato efetue o pagamento correspondente a mais
 de uma inscrição, será validada, apenas, a inscrição correspondente
a do último pagamento efetuado.
6.11. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será
 devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do
concurso, por conveniência da Administração.
6.12. Todas as informações prestadas no processo de inscrição
serão de inteira responsabilidade do candidato.
6.13 O candidato deverá preencher obrigatoriamente os campos
referentes ao nome (sem abreviar o primeiro e o último nome),
 ao endereço, incluindo Código de Endereçamento Postal – CEP,
ao documento de identificação (conforme subitem 6.2.1 deste Edital)
 e ao Cadastro de Pessoa Física (CPF).
6.14. O candidato que necessitar de condições especiais para a
realização das provas deverá entregar na sede da COMPERVE (BR 101,
 Campus Universitário – Lagoa Nova – Natal/RN), pessoalmente ou
 por procurador, no período de
31 de janeiro de 2011 a 02 de março de 2011,
no horário das 8h às 11h30 ou das 14h às 17h30, um requerimento
acompanhado de um atestado médico descrevendo sua situação
 e especificando o tratamento diferenciado adequado.
6.15. A condição especial será desconsiderada caso o
pedido não seja efetuado no período estabelecido.
6.16. A candidata que tiver necessidade de amamentar
 durante a realização das provas deverá levar um acompanhante,
que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável
 pela guarda da criança.
6.16.1. A candidata lactante que não levar acompanhante não
 realizará as provas.
6.17. O candidato que, por motivo de debilidade imprevista
de saúde, apresentar alguma restrição de acessibilidade ao local
de realização das provas, poderá solicitar à COMPERVE
condições especiais.
6.17.1. A COMPERVE atenderá o pleito, se comprovada
a necessidade da condição especial requerida e observando
os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6.18. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não
atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
7. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1. Os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593 de 02
de outubro de 2008, que regulamenta
o Art. 11 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990,
têm direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição
do Concurso, mediante as seguintes condições:
a) estar inscrito no Cadastro Único para Programas
 Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata
 o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) ser membro de família de baixa renda, nos termos
do Decreto nº 6.135, de 2007.
7.2. Para usufruir tal direito, o candidato deverá:
a) acessar o sítio www.comperve.ufrn.br, no qual
estará disponível o Requerimento de Isenção da
taxa de inscrição, no período de
31 de janeiro de 2011 a 13 de fevereiro de 2011;
b) preencher integralmente o Requerimento de Isenção
de acordo com as instruções nele constantes;
c) declarar no próprio Requerimento de Isenção, que
 atende às condições estabelecidas nas alíneas
 "a" e "b" do item 7.1 deste edital;
d) enviar eletronicamente o Requerimento de Isenção
 e imprimir o comprovante;
7.3. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade
 do candidato, podendo este, a qualquer momento,
se agir de má fé, utilizando-se de declaração falsa,
estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se,
ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto
 no 83.936, de 6 de setembro de 1979, sendo também
eliminado do Concurso Público e responder por crime
contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.
7.4. Serão desconsiderados os pedidos de isenção do
 pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar as informações apresentadas;
c) Não solicitar a isenção no prazo estabelecido na alínea
 a do item 7.2.;
e) comprovar renda familiar mensal superior a três salários
mínimos, seja qual for o motivo alegado.
7.5. As solicitações deferidas e indeferidas serão divulgadas
 no sítio www.comperve.ufrn.br , no dia 18 de fevereiro de 2011.
7.6. As solicitações deferidas serão juntadas ao processo de
inscrição do candidato.
7.7. O candidato cuja solicitação for indeferida poderá efetuar
 o pagamento da taxa de inscrição até o dia 03 de março de 2011,
 em conformidade com o prazo ordinário de inscrições.
8. DAS PROVAS
8.1. Os candidatos ao cargo de Assistente de Laboratório
 farão provas de caráter eliminatório e classificatório,
de acordo com o quadro do subitem 8.1.1., e, apenas
os candidatos classificados de acordo com o quadro do
subitem 10.4. e 10.4.2, farão Prova Prática.
8.1.1. Quadro de Provas
PROVAS
Nº DE QUESTÕES
Língua Portuguesa
20 questões objetivas
Raciocínio Lógico-Matemático
20 questões objetivas

8.1.2. A Prova Prática, para o cargo de Assistente de Laboratório,
 de caráter eliminatório e classificatório, será realizada em
conformidade com Edital próprio, a ser divulgado no sítio
 www.comperve.ufrn.br em data posterior a da aplicação
das provas objetivas.
8.2. Os candidatos ao cargo de Auxiliar em Administração
farão provas de caráter eliminatório e classificatório,
de acordo com o quadro do subitem 8.2.1.
8.2.1. Quadro de Provas
PROVAS
Nº DE QUESTÕES
Língua Portuguesa
20 questões objetivas
Raciocínio Lógico-Matemático
20 questões objetivas

8.3. Os candidatos ao cargo de Auxiliar de Enfermagem
 farão provas de caráter eliminatório e classificatório,
 de acordo com o quadro do subitem 8.3.1.
8.3.1. Quadro de Provas
PROVAS
Nº DE QUESTÕES
Língua Portuguesa
10 questões objetivas
Conhecimentos Específicos
30 questões objetivas

8.4. Os candidatos ao cargo de Diagramador farão provas
 de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com
o quadro do subitem 8.4.1., e, apenas os candidatos
classificados de acordo com o quadro do subitem
 10.4. e 10.4.2, farão Prova Prática.
8.4.1. Quadro de Provas
PROVAS
Nº DE QUESTÕES
Língua Portuguesa
10 questões objetivas
Conhecimentos Específicos
30 questões objetivas

8.4.2. A Prova Prática, para o cargo de Diagramador, de
caráter eliminatório e classificatório, será realizada em
 conformidade com Edital próprio, a ser divulgado no
 sítio www.comperve.ufrn.br em data posterior a da
 aplicação das provas objetivas.
8.5. Os candidatos aos cargos de Nível Superior farão
 provas de caráter eliminatório e classificatório, de acordo
 com o quadro do subitem 8.5.1.
8.5.1. Quadro de Provas
PROVA
Nº DE QUESTÕES
Legislação
10 questões objetivas
Conhecimentos Específicos
30 questões objetivas
Conhecimentos Específicos
4 questões discursivas

8.5. As questões de múltipla escolha conterão quatro opções
 de respostas, das quais apenas uma será correta.
8.6. A prova discursiva tem como objetivo avaliar o domínio,
 pelo candidato, da capacidade de resolver situações-problema
de caráter geral que simulem práticas da atividade profissional.
9. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS
9.1. As provas serão aplicadas no dia 17 de abril de 2011.
9.1.1. A prova terá duração máxima de 4 horas.
9.1.2 O candidato deverá responder a todas as provas e
 preencher a Folha de Respostas nos tempos estabelecidos
 no subitem 9.1.1.
9.2. O local de realização das provas será divulgado, no
 sítio www.comperve.ufrn.br, a partir do dia 11 de abril de 2011.
9.2.1. O candidato só poderá realizar as provas no local
especificado pela COMPERVE.
9.2.2. São de responsabilidade exclusiva do candidato a
identificação correta do local de realização das provas e
 o comparecimento no horário determinado no item 9.3
deste Edital, sendo recomendado o prévio reconhecimento
 do local de realização de provas.
9.3. O acesso ao local onde se realizarão as provas ocorrerá
das 07h20 às 08h (horário oficial local).
9.3.1. O candidato que chegar após as 08h não terá acesso ao
 local de realização das provas e estará eliminado do Concurso.
expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, que ateste o registro
da ocorrência em órgão policial, ocasião em que será submetido
à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e
de impressão digital em formulário próprio.
9.4. Para ter acesso à sala de provas, o candidato deverá apresentar
o original do mesmo documento de identificação utilizado na sua
inscrição, salvo quando explicitamente autorizado pela COMPERVE.
9.4.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no
 dia de realização das provas, documento de identificação original,
por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento
expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, que ateste o registro da
 ocorrência em órgão policial, ocasião em que será submetido
à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas
e de impressão digital em formulário próprio.
9.4.2. A identificação especial referida no subitem 9.4.1
será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação
 apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
9.4.3. Não será aceita cópia de documento de identidade,
ainda que autenticada, nem protocolo de documento.
9.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para
 a realização das provas munido de caneta esferográfica de
 tinta preta ou azul, fabricada em material transparente.
9.6. Durante a realização das provas, não será permitido ao
candidato portar arma, celular (ligado ou não), relógio de
qualquer tipo, calculadora, câmera fotográfica ou qualquer
 outro tipo de aparelho eletrônico, dicionário, apostila, livro,
"dicas" ou qualquer outro material didático do mesmo gênero,
boné, corretivo líquido, borracha e outros.
9.6.1. A COMPERVE não se responsabilizará por perdas ou
extravios de objetos durante a realização das provas.
9.7. O candidato receberá um Caderno de Provas, de acordo
com o disposto no Capítulo 8, e uma Folha de Respostas.
9.8. Na primeira hora de aplicação das provas, o candidato
será identificado e deverá assinar a Folha de Frequência, a
Folha de Respostas e a capa do Caderno de Provas.
9.9. Na Folha de Respostas constarão, dentre outras informações,
 o nome do candidato, seu número de inscrição e o número do seu
 documento de identificação.
9.9.1. O candidato deverá verificar se os dados constantes na Folha
 de Respostas referida no Item 9.9 estão corretos e, se constatado
algum erro, comunicá-lo imediatamente ao fiscal da sala.
9.9.2. O candidato terá inteira responsabilidade sobre sua Folha de
Respostas e não deverá rasurá-la, dobrá-la, amassá-la ou danificá-la,
pois esta não será substituída.
9.9.3. Na Folha de Respostas, o candidato deverá marcar, exclusivamente,
 a opção que julgar correta para cada questão, seguindo, rigorosamente,
as orientações ali contidas e usando a caneta esferográfica na
cor preta ou azul, fabricada em material transparente.
9.9.4. Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas
 sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso de candidato que tenha
 solicitado condição especial para esse fim, deferida pela COMPERVE.
9.9.5. Questão sem marcação ou com mais de uma marcação será
 considerada nula.
9.10. O candidato que, por qualquer motivo, se ausentar do prédio
onde estiver realizando as provas não mais terá acesso ao referido local.
9.11. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização
 das provas:
a) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a execução
 das provas;
b) for surpreendido portando celular, relógio de qualquer tipo, gravador,
receptor, máquina de calcular, câmera fotográfica, pager,
notebook e/ou equipamento similar, ligados ou não;
c) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que
esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar,
 fiscalizar ou orientar a aplicação das provas;
d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do
 tempo estabelecido;
e) afastar-se da sala, a não ser em caráter definitivo, sem o
 acompanhamento de fiscal;
f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando Folha de
Respostas ou Caderno de Provas;
g) descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas
ou na Folha de Respostas;
h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
i) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para
obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso.
9.12. Ao retirar-se definitivamente da sala de provas, o
candidato deverá entregar ao fiscal o Caderno de Provas e
a Folha de Respostas.
9.13. No dia de realização das provas, não serão fornecidas,
por qualquer membro da equipe de aplicação destas ou
pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu
conteúdo ou aos critérios de avaliação e de classificação.
10. DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
10.1. As Folhas de Respostas das Provas Objetivas serão
corrigidas por sistema eletrônico de computação.
10.2. Em cada cargo, cada Prova Objetiva valerá, no máximo,
10 (dez) pontos.
10.2.1. Cada questão da Prova Objetiva terá igual valor.
10.3. O cálculo da Nota de cada Prova Objetiva será comum
às provas de todos os candidatos para um mesmo cargo, e a
 Nota será o produto entre o número de acertos e o valor de
cada questão.
10.4. Para os candidatos ao cargo de Assistente de Laboratório
 e Diagramador, só fará a Prova Prática o candidato que:
a) obtiver o mínimo de 50% de acertos das questões válidas
em cada Prova Objetiva;
b) estiver inserido no número de candidatos estabelecidos no
 Quadro do subitem 10.4.2, considerando-se os primeiros
 classificados pela ordem decrescente da média das notas
obtidas nas Provas Objetivas.
10.4.1. O número de acertos correspondente a 50% das
questões válidas será arredondado para o número inteiro,
imediatamente superior.
10.4.2. Quadro de cargos / nº de candidatos que farão a Prova Prática:
Cargo
Nº de candidatos
ASSISTENTE DE LABORATÓRIO
30
DIAGRAMADOR
10

10.4.3. Ocorrendo empate entre os candidatos referidos
no Quadro do subitem 10.4.2, fará a Prova Prática o candidato
que for mais idoso, conforme o Parágrafo Único do Art. 27
da Lei Nº 10.741, de 23 de outubro de 2003.
10.5. Para os candidatos ao cargo de Nível Superior, só serão
 corrigidas as questões discursivas do candidato que:
a) obtiver o mínimo de 50% de acertos das questões
válidas em cada Prova Objetiva;
b) estiver inserido no número de candidatos estabelecidos
no Quadro do subitem 10.5.2, considerando-se os primeiros
 classificados pela ordem decrescente da média das notas obtidas
 nas Provas Objetivas.
10.5.1. O número de acertos correspondente a 50% das questões
 válidas será arredondado para o número inteiro,
imediatamente superior.
10.5.2. Quadro de cargos / nº de candidatos que terão as questões discursivas corrigidas:
Cargo
Nº de candidatos
BIÓLOGO
20
CONTADOR
10
ENFERMEIRO
20
FÍSICO
20
MÉDICO / OFTALMOLOGIA
10
MÉDICO / CIRURGIA VASCULAR
10
MÉDICO / RADIOLOGIA
10
MÉDICO / CARDIOLOGIA
10

10.5.3. Ocorrendo empate entre os candidatos referidos no
Quadro do subitem 10.5.2, serão corrigidas as questões discursivas
do candildato que for mais idoso, conforme o Parágrafo
Único do Art. 27 da Lei Nº 10.741, de 23 de outubro de 2003.
10.8. A Nota da Prova Discursiva valerá, no máximo,
 10,0 (dez) pontos.
10.8.1. Cada questão da Prova Discursiva terá igual valor.
10.9. Cada questão da Prova Discursiva será avaliada,
 isoladamente, por dois examinadores, e a nota de cada
prova será o resultado obtido pela média aritmética das
 duas notas atribuídas.
10.10. A Nota da Prova Discursiva será lançada em Folhas
de Avaliação e processadas eletronicamente.
10.11. A banca examinadora só avaliará a resposta às questões
 discursivas quando inseridas no espaço reservado para esse
 fim e escritas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
10.12. Se as notas, tratadas no item 10.9, divergirem em mais
 de 20%, um terceiro examinador será convocado para
 eliminar a divergência.
10.13. A Nota da Prova Prática valerá, no máximo,
10,0 (dez) pontos.
10.13.1. A Prova Prática será avaliada, isoladamente,
por, no mínimo, dois examinadores, e a nota de cada
prova será o resultado obtido pela média aritmética
das notas atribuídas.
10.14. Será eliminado do Concurso o candidato que
estiver incluído em pelo menos uma das situações
a seguir:
a) não obtiver o mínimo de 60% de acertos das questões
válidas em cada Prova Objetiva, para os cargos de Auxiliar
 em Administração e Auxiliar de Enfermagem;
b) não obtiver, nota mínima 5,0 (cinco) na Prova Prática,
para os cargos de Assistente de Laboratório e Diagramador;
c) não obtiver, nota mínima 5,0 (cinco) na Prova Discursiva,
 para os cargos de Nível Superior;
d) não estiver inserido no grupo de candidatos referidos nos
itens e subitens 10.4, 10.4.2, 10.4.3, 10.5, 10.5.2, 10.5.3;
e) identificar-se em qualquer espaço além daquele reservado
 para esse fim, na capa do Caderno de Provas;
f) preencher a Folha de Respostas com lápis grafite (ou lapiseira);
g) transcrever, com lápis grafite (ou lapiseira), as respostas
às questões discursivas, no local reservado para esse fim.
10.15. Todos os candidatos que tenham declarado sua
condição de Portador de Deficiência e que tenham
atingido o ponto de corte, terão corrigidas, de acordo
com o Cargo, as Provas Discursivas de Conhecimentos
 Específicos e farão Prova Prática, nesse último caso,
para os cargos de Assistente de Laboratório e Diagramador.
10.16. Para o candidato não eliminado, ao cargo de
Assistente de Laboratório, a Nota Final (NF) será
calculada mediante o emprego da seguinte fórmula:
NF = [(LP + RL) ÷ 2 x 0,70] + (PP x 0,30),
em que LP é a nota na Prova Objetiva de Conhecimentos
da Língua Portuguesa, RL é a nota na Prova Objetiva
 de Raciocínio Lógico Matemático e PP é a nota na Prova Prática.
10.17. Para o candidato não eliminado, ao cargo de
 Auxiliar em Administração, a Nota Final (NF) s
será calculada mediante o emprego da seguinte fórmula:
NF = (LP x 0,50) + (RL x 0,50),
em que LP é a nota na Prova Objetiva de Conhecimentos
da Língua Portuguesa e RL é a nota na Prova Objetiva
de Raciocínio Lógico Matemático.
10.18. Para o candidato não eliminado, ao cargo de
Auxiliar de Enfermagem, a Nota Final (NF) será
calculada mediante o emprego da seguinte fórmula:
NF = (LP x 0,30) + (CE x 0,70),
em que LP é a nota na Prova Objetiva de Conhecimentos
 da Língua Portuguesa e CE é a nota na Prova Objetiva de
Conhecimentos Específicos.
10.19. Para o candidato não eliminado, ao cargo de
Diagramador, a Nota Final (NF) será calculada
mediante o emprego da seguinte fórmula:
NF = (LP x 0,20) + (CE x 0,40) + (PP x 0,40),
em que LP é a nota na Prova Objetiva de Conhecimentos
 da Língua Portuguesa, CE é a nota na Prova Objetiva de
 Conhecimentos Específicos e PP é a nota na Prova Prática.
10.20. Para o candidato não eliminado, aos cargos de
 Nível Superior, a Nota Final (NF) será calculada mediante
o emprego da seguinte fórmula:
NF = (LE x 0,20) + (CE x 0,40) + (PD x 0,40),
em que LE é a nota na Prova Objetiva de Legislação, CE
 é a nota na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos
 e PD é a nota na Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos.
11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE DA NOTA FINAL
11.1. Ocorrendo empate na Nota Final entre os candidatos
 terá preferência o candidato mais idoso, conforme o Parágrafo
 Único do Art. 27 da Lei Nº 10.741, de 23 de outubro de 2003.
12. DOS RECURSOS
12.1. Os Gabaritos Oficiais Preliminares das Provas
Objetivas serão divulgados no sítio http://www.comperve.ufrn.br/,
uma hora após o término da aplicação das provas.
12.2. O candidato que desejar interpor recurso contra os
Gabaritos Oficiais Preliminares das Provas Objetivas
poderá fazê-lo até quarenta e oito horas, contadas a
 partir da divulgação do Gabarito Oficial Preliminar,
observando os seguintes procedimentos:
a) acessar o sítio da COMPERVE, no qual estará disponível
o formulário de Requerimento Específico;
b) preencher integralmente o Requerimento de acordo com
as instruções nele constantes;
c) enviar eletronicamente o Requerimento e imprimir o
Comprovante de Solicitação.
12.2.1. O candidato deverá consultar, no sítio da COMPERVE,
 o dia que terá acesso ao Parecer da Banca de Revisão.
12.2.2. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso,
 recurso do recurso ou recurso do Gabarito Oficial Definitivo.
12.2.3. Não serão aceitos recursos que não apresentem argumentação
 coerente com a questão a que se referem.
12.2.4. Se houver alteração de resposta do Gabarito Oficial Preliminar,
esta valerá para todos os candidatos, independentemente de
 terem recorrido.
12.2.5. Na hipótese de alguma questão objetiva vir a ser anulada,
o seu valor em pontos não será contabilizado em favor de
nenhum candidato, e o restante das questões assumirá,
 automaticamente, os 100% (cem por cento).
12.2.6. Não serão aceitos recursos relativos a preenchimento
incompleto, equivocado ou incorreto da Folha de Respostas.
12.3. O candidato poderá requerer cópia de sua Folha de
Respostas da Prova Objetiva e/ou da Prova Discursiva,
no primeiro dia útil após a divulgação do resultado,
observando os seguintes procedimentos:
a) acessar o sítio da COMPERVE, no qual estará
disponível o formulário de Requerimento Específico;
b) preencher integralmente o Requerimento de acordo
com as instruções nele constantes;
c) enviar eletronicamente o Requerimento e imprimir o
Comprovante de Solicitação.
12.3.1. O candidato que cumpriu o que determina o
subitem 12.3 receberá a cópia na sede da COMPERVE,
no primeiro dia útil após o término da solicitação da cópia,
no horário das 08h às 11h30min ou das 14h às 17h30min,
mediante a apresentação do Comprovante de Solicitação.
12.4. O candidato poderá interpor recurso à correção da
Prova Discursiva, até dois dias corridos a partir da data
do recebimento de sua(s) cópia(s), observando os seguintes
procedimentos:
a) acessar o sítio da COMPERVE, no qual estará disponível
o formulário de Requerimento Específico;
b) preencher integralmente o Requerimento de acordo com
 as instruções nele constantes;
c) enviar eletronicamente o Requerimento e imprimir o
Comprovante de Solicitação.
12.4.1. O candidato deverá consultar, no sítio da COMPERVE,
o dia e o horário para recebimento do Parecer da Banca de Revisão.
12.4.2. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso
ou recurso do recurso.
12.5. O candidato poderá interpor recurso à pontuação
obtida na Prova Prática, até dois dias corridos a partir da
 divulgação do resultado, observando os seguintes procedimentos:
a) acessar o sítio da COMPERVE, no qual estará disponível
o formulário de Requerimento Específico;
b) preencher integralmente o Requerimento de acordo
com as instruções nele constantes;
c) enviar eletronicamente o Requerimento e imprimir o
Comprovante de Solicitação.
12.5.1. O candidato que cumpriu o que determina o
 subitem 12.5 deverá consultar no sítio da COMPERVE,
 o dia para recebimento do Parecer da Banca de Revisão.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O candidato poderá obter informações referentes
ao concurso público junto à COMPERVE (BR 101,
 Campus Universitário – Lagoa Nova – Natal/RN),
na Secretaria da PRH (Prédio da Reitoria, BR 101
Campus Universitário, Lagoa Nova, CEP 59072-970, Natal-RN)
ou via internet, nos sítios www.comperve.ufrn.br e www.prh.ufrn.br.
13.2. A inscrição do candidato implicará aceitação das
normas para o concurso público contidas nos comunicados,
 neste Edital e em outros a serem publicados.
13.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a
publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes
a este concurso público no Diário Oficial da União, os quais
 também serão divulgados via internet, no sítio www.comperve.ufrn.br.
13.4. A classificação no concurso público não assegura ao
candidato aprovado o direito ao ingresso automático no cargo,
mas a expectativa de nele ser admitido, seguindo a ordem de
classificação. A concretização desse ato fica condicionada à
observância das disposições legais pertinentes e ao interesse,
juízo e conveniência da Administração do UFRN.
13.5. Os candidatos aprovados no concurso público regido por
este Edital poderão ser aproveitados por outros órgãos da administração
 pública federal, respeitados os interesses da UFRN e a ordem de classificação.
13.6. O prazo de validade do concurso será de um ano, prorrogável
 por igual período, conforme conveniência da UFRN, nos termos
do Decreto n.º 6.944 de 21 de agostos de 2009.
13.7. Havendo desistência de candidatos convocados para a nomeação,
 a UFRN procederá, durante o prazo de validade do concurso, a tantas
 convocações quantas forem necessárias para o provimento
das vagas oferecidas neste Edital, seguindo rigorosamente a
 ordem de classificação estabelecida no Edital de homologação.
13.8. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na
 COMPERVE, enquanto estiver participando do concurso, e
na PRH, se aprovado.
13.8.1. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os
prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
13.9. A classificação obtida pelo candidato aprovado no concurso
não gera para si o direito de escolher a Unidade de seu exercício,
ficando essa definição condicionada ao interesse e à conveniência
da Administração da UFRN.
13.10. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais,
 ou quando a lei estabelecer duração diversa, podendo ser cumprida
nos horários diurno e noturno, distribuídas na semana de acordo com
 as necessidades de funcionamento da unidade de lotação e
a legislação vigente.
13.10.1. Para os cargos de Médico/Oftalmologia, Médico/Cirurgia Vascular, Médico/Radiologia e Médico/Cardiologia, a jornada de
 trabalho será de 20 (vinte) horas semanais, de acordo com
 a Portaria nº 222/2008, da Secretaria de Recursos Humanos
do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
publicada no DOU nº 26, de 08 de fevereiro de 2008, podendo
ser cumprida nos horários diurno e noturno, distribuídas na
 semana de acordo com as necessidades de funcionamento
da unidade de lotação e a legislação vigente.
13.11. A posse nos cargos fica condicionada à aprovação
em inspeção médica a ser realizada pela Perícia Médica
Singular da UFRN e ao atendimento das condições constitucionais
 e legais. Para a posse, serão exigidos todos os documentos
 declarados pelo candidato no ato de inscrição. Exigir-se-á,
também, declaração de bens e valores e de não ter vínculo
empregatício com o serviço público, salvo dentro do permissivo
 constitucional, com a opção de vencimentos, se couber.
13.12. A posse dos candidatos será condicionada à apresentação
 dos exames médicos e documentos abaixo relacionados:
a) tipo sangüíneo + Fator RH;
b) VDRL;
c) glicemia de Jejum;
d) atestado médico de sanidade mental (emitido por um Psiquiatra);
e) exame oftalmológico completo (com fundoscopia e informando
 doenças infecto-contagiosas);
f) hemograma completo c/ contagem de plaquetas;
g) dosagem de TGO e TGP; GAMA GT; Uréia e creatinina
 sangüínea;
h) laudo médico, emitido pela Perícia Médica Singular da UFRN,
atestando aptidão física e mental do candidato (os exames
médicos contidos nas alíneas acima são pré-requisitos para
 obtenção do laudo médico);
i) uma foto 3x4 (recente);
j) carteira de identidade (cópia e original);
k) cadastro de pessoas físicas – CPF (cópia e original);
l) título de eleitor (cópia e original) e certidão de quitação eleitoral;
m) certificado de reservista, quando do sexo masculino (cópia e original);
n) certificado de escolaridade devidamente registrado no
 órgão competente (cópia e original);
o) certidão de nascimento ou Casamento (cópia e original),
e se for o caso, certidão de nascimento dos dependentes (cópia e original);
p) cartão de inscrição PIS/PASEP, caso tenha (cópia e original);
q) registro no conselho ou órgão fiscalizador do exercício
 profissional, se for o caso (cópia e original);
r) declaração de bens e valores (a ser preenchida no
 Departamento de Administração de Pessoal - DAP);
s) declaração de acumulação de cargos (a ser preenchida no DAP);
t) comprovação dos pré-requisitos exigidos no Edital
de Abertura de Inscrições.
13.13. O candidato que, em requerimento dirigido ao
Pró-Reitor de Recursos Humanos, alegue dificuldade
econômico-social para a obtenção ou realização dos
exames exigidos nas alíneas de "a" até "g" do item
anterior, de modo a dificultar ou impedir a sua posse,
e após parecer favorável do Departamento de Assistência
ao Servidor - DAS, será atendido nas unidades
de saúde da UFRN.
13.14. A entrada em efetivo exercício do cargo público
 dar-se-á após a posse, através de participação em
 treinamento introdutório, sob coordenação do
Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos - DDRH.
13.15. Todo o material relativo ao concurso ficará
 arquivado por 90 (noventa) dias consecutivos, contados
a partir da data de divulgação do resultado final.
13.16. Os casos omissos serão resolvidos pela COMPERVE,
 juntamente com a PRH.
13.17. Legislação com entrada em vigor após a data
 de publicação deste Edital, bem como alterações
 em dispositivos legais e normativos a ele posteriores
 não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.
Natal (RN), 18 de janeiro de 2011.
Mirian Dantas dos Santos
Pró-Reitora de Recursos Humanos em Exercício

Fonte:



























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UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
COMISSÃO PERMANENTE DO VESTIBULAR
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DA UFRN
EDITAL Nº 01/2011

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ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO (31/01/2011)