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sexta-feira, 30 de novembro de 2012

De que lado estão as "Entidades de Enfermagem"?


ESSE CARA NÃO SOU EU, E ISSO NÃO TEM A MENOR GRAÇA!!!
O 64º CBEn fora realizado nos dias 29 de outubro a 02 de novembro de 2012, na cidade de Porto Alegre-RS. Um fato curioso é que Porto Alegre-RS é a cidade berço que inspirou o modelo do atual governo do PT, que está de plantão no Planalto Central há 10 anos, de privatizar os 45 Hospitais Universitários Federais de Ensino. Estamos falando do HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE-HCPA, uma Instituição que outrora pertencia a rede privada e ironicamente faliu, passando a posterior a ser beneficiado e financiado com o dinheiro do contribuinte, e mais o HCPA recebe anualmente recursos equivalente aos demais 45 Hospitais de Ensino, um montante em torno de meio bilhão de reais por ano, isso mesmo. Algumas outras características desse Hospital são: aceita-se contratos privados através de convênios com planos de saúde (no total de 32 planos) e particulares, e a 2ª porta de entrada é via usário do SUS, como pode um hospital não ser 100% SUS e receber tanta verba? O contrato de trabalho é regido pela CLT, mas espere aí a Constituição não nos diz que os servidores públicos federais são regidos por um único regime, o Regime JURÍDICO Único-RJU? entre outras particularidades que não estão escritas nem nos gibis. O Governo do sr. Lula da Silva assinou acórdão com o TCU e MPU lá nos idos de 2006 para realizar concurso público a fim de regularizar os 26 mil trabalhadores lotados nos 45 hospitais federais e com vínculos tercerizados e precarizados, isso aconteceria através da contratação por concursos públicos que seriam realizados anualmente de 2007 a 2010 com oferta de 6.000 vagas/ano, mas o que fez o então presidente? além de não cumprir o Acórdão assinou a MP 520 que Cria a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇO HOSPITALAR-EBSERH, essa tem carater privado, seleção simplificada, contratos temporários, e com a finalidade de 1º iniciar o processo de privatização dos hospitais e da saúde, a 2ª podemos citar como acabar com o serviço e os servidores públicos. De um lado tivemos o Conselho Nacional de Saúde, Conselhos Estaduais de Saúde, Conselhos Municipais de Saúde, FASUBRA (REJEITOU INCLUSÃO NO CONSELHO CONSULTIVO), SINTEST/RN e demais Sindicatos dos trabalhadores das universidades federais e outros seguimentos da sociedade, eles redigiram textos que repudiam e desaconselham a EBSERH, já o nosso COFEN/COREN solicita através da nossa ilustre deputada Jandira Feghali(PC do B) inclusão do COFEN no Conselho Consultivo da EBSERH. A atual Presidente alimentou e segurou a idéia dando cabo no que foi planejado pelo seu antecessor e líder do seu Partido, a Presidente que estamos falando é aquela que enviou a seguinte mensagem para o 62º CBEN om a seguinte redação:

Brasília, 11 de outubro de 2010.
Amigas e amigos da Enfermagem Brasileira,
Aproveito a realização do 62º Congresso Brasileiro de Enfermagem... Nesta oportunidade, assumo com vocês, se eleita Presidente da República, o compromisso de apoiar a aprovação de iniciativas legislativas que garantam a jornada de 30 horas semanais para os profissionais de enfermagem, como o Projeto de Lei nº. 2295/00...No governo Lula, adotamos inúmeras medidas para valorizar os trabalhadoresa exemplo da melhoria dos salários, da desprecarização de vínculos trabalhistas com a realização de concursos públicos, da implementação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador...
Brasília, 11 de outubro de 2010.
Dilma Rousseff "
E o ex-presidente do COFEN ecoou a mesma mensagem na campanha de sua candidata a presidência "...A jornada de 30 horas para a Enfermagem já foi aprovada pelo Congresso Nacional no ano de 1995 e vetada pelo governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB), que tinha como um dos seus maiores colaboradores o atual candidato José Serra, ambos sucumbindo às pressões do setor privado da área de saúde. Os tucanos poderiam ter garantido esta importante conquista para a Enfermagem brasileira e não o fizeram. Preferiram assumir a posição dos empresários da saúde. Para garantirmos a jornada de 30 horas para a Enfermagem e para o Brasil continuar avançando é preciso elegermos Dilma Roussef. Presidente, no dia 31 de outubro."
MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Enfermeiro, Presidente do Conselho Federal de Enfermagem". http://enfermoenfe.blogspot.com.br/2011/06/so-para-nao-esquecermos-estamos.html.
De que lado estão as Entidades que foram constituídas e devem como prática de seus ofícios DEFENDER OS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM? Os congressistas do 64º CBEN foram conduzido a uma "visita técnica" ao HCPA??? A QUEM SERVEM ESSAS INSTITUIÇÕES? Bem sabemos que os eventos de Enfermagem em todo o Brasil são custeado quando não totalmente com uma boa quantia dos recursos financeiros que se encontram nos cofres do COFEN/COREN, dinheiro esse extraído do sangue, suor, dor, lágrimas,... dos trabalhadores da Enfermagem. Já não bastam a não aprovação das 30 horas, precárias condições de trabalho, a criação de cargos comissionados no sistema COFEN/COREN com salários superiores a R$ 12.000,00, o aumento da anuidade dos Conselhos que antes tinha como valor máximo em torno de R$ 70,00 (Lei nº 6.994 ), agora pode ser reajustado a qualquer momento para até R$ 500,00? (e o COFEN DIZ QUE NÃO HOUVE AUMENTO DE ANUIDADE, HOUVE SIM E O VALOR QUE SE COBRAVA ANTERIOR A Lei nº 12.514/11 era mui superior e ilegal) veja o texto: http://enfermoenfe.blogspot.com.br/2012/04/lei-n-1251411-conselhos-profissionais.html
E o nosso Projeto de 30 horas? E o dimensionamento de pessoal? E as condições de trabalho? E o salário digno? E a nossa valorização? Parece que nosso papel é apenas servir à sociedade sob qualquer condição de trabalho, foi assim que Florence Nightingale desenhou a Enfermagem ( http://enfermoenfe.blogspot.com.br/2012/07/repensando-gerencia-em-enfermagem.html ) e manter Conselho de classe. Agora criaram a figura comissionada do “Assessor de Relações Institucionais” e presenteando o ex-presidente do COFEN, não foi ele que a pouco estava a frente de uma Instituição que representava 1,5 milhões de trabalhadores e encaminhou a todos (Blog Enfermagem Pernambucana) para que votasse em Dilma para presidente com discurso que ela APROVARIA A NOSSA REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO? Será esse cargo de um articulador político, de um partido que é base do Governo há 10 anos para costurar ou alinhavar as eleições de 2014 por dentro do próprio Sistema e da Enfermagem em prol Dilma novamente? De uma realidade estamos certos, A ENFERMAGEM ESTÁ SEGUINDO A REBOQUE DO PT DA SEGUINTE FORMA: PT> PC do B> COFEN/COREN> OUTRAS ENTIDADES DA ENFERMAGEM> ENFERMAGEM. Não se calem quando querem lhe usar como moeda de troca e barganhas por qualquer questões inclusive politiqueiras!!!
“...o mito que é possível fazer saúde com profissionais recrutados de qualquer maneira e pagos por tarefa cumprida deverá ser desfeito. A adoção de uma “política de cortadores de cana”, que recebem por produção e de forma sazonal, implantada no setor saúde nestes últimos anos, é absolutamente incompatível com um Estado responsável pela saúde da população e, claro, pelos profissionais que produzem este bem precioso. O sentimento de vida contrariada imposta aos trabalhadores da saúde no Brasil precisa ser removido. O prazer pelo trabalho, a dedicação ao paciente e o compromisso pela saúde da população terão que ser resgatados. O ambiente de trabalho destes profissionais precisa ser reestruturados, tornando-se menos inadequados à boa prática da saúde. A tecnologia, a gerência racional, as organizações de saúde pouco estruturadas, a violência urbana e até mesmo a violência nos ambientes de trabalho, os salários baixos e a ausência de carreira profissional fortalecem este estado de vida contrariada de nossos profissionais de saúde. Da mesma forma que devemos nos sensibilizar com o combate à fome no País, precisamos, sem exageros, combater a cultura de “desumanização” do trabalho dos profissionais de saúde. Este deverá ser um grande programa nacional de humanização dos RH...”
Fonte: http://whqlibdoc.who.int/publications/2002/8587943278_por.pdf





quinta-feira, 8 de novembro de 2012

COFEN/COREN EDITAM RESOLUÇÃO CRIANDO CARGOS DE ASSESSORES COM SALÁRIOS E MORDOMIAS DE VEREADORES

Olha aí Enfermagem brasileira. Leiam por favor essa nova do COFEN/COREN. Estão criando cargos na cúpula do SISTEMA COFEN/COREN para melhor acomodar os seus aliados políticos, partidários do PCdoB,... e para justificar os altos salários utilizam do argumento "...o grau de responsabilidade e a complexidade...", porventura o exercício da Enfermagem não traz consigo "...o grau de responsabilidade e a complexidade..."?  Os contemplados com esse novo emprego têm diárias de aproximadamente R$ 1.000,00 nas viagens, não precisarão bater ponto, trabalhar 40 ou 44 horas exaustivas sem FALTA DE dimensionamento de pessoal nem escassez de materiais, dobrar quando o seu rendeiro de plantão não poder comparecer ao expediente especialmente por motivos de saúde, nem tão pouco ter que brigar pelo piso salarial, por redução de jornada de trabalho para 30 horas,entre outros. O ex-presidente do COFEN que tanto contribuiu para a eleição de Dilma à presidência ( http://enfermoenfe.blogspot.com/2011/06/so-para-nao-esquecermos-estamos.html ), o AUMENTO DA ANUIDADE que era previsto em Lei o valor de aproximademente R$70,00 (Lei nº 6.994, de 26 de maio de 1982 ), porém cobrava-se valores ilegais, mas com a mudança da legislação agora é até R$500,00 (http://www.atualizacaolegislativa.com.br/2011/11/lei-n-1251411-conselhos-profissionais.html ). Pergunta ao ex-presidente do COFEN,  e a CNTS qual a formula mágica utilizada pelos ÓRGÃOS FISCALIZADORES para que essa anuidade fosse aprovada e sansionada em APENAS 2 ANOS e com esse valor tão alto, já o Projeto da democratização dos Conselhos (PL 202/95) e o das 30 horas (PL 2295/2000) morfam nas  gavetas do Congresso.  Pergunta também a Carlos Lupi, como os Conselhos colaboraram para criação do projeto de aumento de anuidades. Enquanto os Hospitais Universitários e a Saúde pública estão sendo privatizados o CONGRESSO BRASILEIRO DE ENFERMAGEM/2012 é realizada na cidade de Porto Alegre justamente onde está o modelo de hospital privado que Dilma quer adotar para os 45 Hospitais fedrais de Ensino, e como brinde à Enfermagem brasileira é conduzida a conhecer o tal modelo de Saúde privada dentro dos hositais públicos. bem sabemos que todo evento de Enfermagem no Brasil é custeado com o dinheiro do nosso suor que depositamos no COREN/COFEN. Reflitam que tipo de representação necessitamos e qual é a que temos.Acorda Enfermagem brasileira!!!
 
 

sexta-feira, 2 de novembro de 2012

Nota de esclarecimento

"Convém destacar que toda condução da discussão da matéria pela Administração Central da UFRN foi estritamente democrática, com a oitiva dos órgãos envolvidos, tendo havido aprovação da adesão pelo Conselho Diretor do Hospital Universitário “Onofre Lopes”, pelo Conselho do Centro de Biociências e pelo Conselho do Centro de Ciências da Saúde. A proposta foi então encaminhada ao Conselho Universitário como órgão de deliberação máxima, nos termos do estatuto da UFRN."
A reitoria da UFRN afirma que "...tendo havido aprovação da adesão pelo Conselho Diretor do Hospital Universitário “Onofre Lopes”, pelo Conselho do Centro de Biociências e pelo Conselho do Centro de Ciências da Saúde....". Esclrecemos que todos os conselhos da UFRN tem em sua esmagadora maioria docentes e ocupantes de cargos comissionados ou em comissão, e isso eles chamam de democracia. Quanto ao HUOL os responsáveis pela aprovação são:
Diretor Geral:
Prof. José Ricardo Lagreca de Sales Cabral
Diretor de Ensino, Pesquisa e Extensão:
Prof. Irami Araújo Filho
Diretor Administrativo – Financeiro:
Francisca Zilmar de Oliveira Fernandes
Diretor de Recursos Humanos:
João Alves de Souza
Coordenador Executivo do Complexo Hospitalar e de Saúde:
Prof. Juarez da Costa Kainara Ferreira
Diretor do CCS:
Prof. Henio Ferreira de Marcus Miranda,
Chefe do Departamento de Cirurgia:
Prof. Aldo da Cunha Medeiros,
Entre outros que em breve elencaremos com mais detalhes. Como visto TODOS OCUPAM CARGOS DE CONFIANÇA, uns há quase 20 anos na mesma função. A UFRN está muito distante de ser uma entidade que exerce a democracia. No atual momento são os docentes que estão desenhando os horizontes e a sorte dos técnico-administrativo,aliás sempre foi assim, uma Instituição em que seus dirigentes se gloriam de um crescimento desordenado e que não se observa recursos humanos como eixo estruturante, valorização e humanização do trabalhador, sempre ficará aquém da modernidade.
"...O mundo da modernidade realça a questão de Recursos Humanos em todas as instituições que buscam a correta adequação entre as necessidades da população usuária e objetivos institucionais. Pensar recursos humanos como eixo da estrutura organizacional significa pensar estrategicamente, pensar modernamente. A gerência de recursos humanos em organizações modernas enfatiza e prioriza aquele que dirige e desenha políticas institucionais voltadas para esta área, uma vez que a produtividade e a qualidade do produto oferecido à sociedade serão, em boa parte, reflexo da forma e das condições com que são tratados os recursos humanos que lá atuam. O Brasil se coloca entre aqueles países que fazem a política inversa a que mencionamos acima... Apesar da saúde ser uma área de proteção, regulação e controle do Estado, a realidade brasileira oferece farto material empírico que aponta para uma inadequada e perigosa desarticulação entre saúde como bem público e aqueles que produzem este bem. Salários irrisórios, condições precárias de execução das atividades essenciais, ausência de incentivos e infra-estrutura adequada para a produção de uma política de valorização profissional, entre outros problemas, têm levado muitos desses profissionais a abandonarem a idéia de fazer Saúde Pública..."
"...A minimização das funções do Estado, a redução do financiamento para as áreas sociais, o forte apelo e poder da área econômica em detrimento às áreas sociais, a dependência não só econômica mas também política de agências internacionais (BIRD, Banco Mundial, e FMI), o processo de privatizações com fortes repercussões na área social (segurança,saúde, educação) são marcas registradas de um Estado com ajustes neoliberais. O encolhimento da esfera pública do Estado é sentido nos vários setores e, em especial, na área da saúde..."
"...Voltando a área de RH, podemos notar que os ajustes neoliberais ocorridos nesta última década atingem de forma preponderante as políticas de RH. A precarização do trabalho, a tercerização dos serviços de saúde, a perda do sentido de carreira profissional e a desregulação do mercado são algumas das conseqüências deste processo de encolhimento da esfera pública do Estado. Um setor que gera em torno de dois milhões de empregos diretos e outros milhões indiretos não pode ser tratado com negligência e sem explicita política de recursos humanos. Desta forma, precisamos ater-nos cuidadosamente na demolição de alguns mitos que nos rondam... Oitavo, o mito que é possível fazer saúde com profissionais recrutados de qualquer maneira e pagos por tarefa cumprida deverá ser desfeito. A adoção de uma “política de cortadores de cana”, que recebem por produção e de forma sazonal, implantada no setor saúde nestes últimos anos, é absolutamente incompatível com um Estado responsável pela saúde da população e, claro, pelos profissionais que produzem este bem precioso. O sentimento de vida contrariada imposta aos trabalhadores da saúde no Brasil precisa ser removido. O prazer pelo trabalho, a dedicação ao paciente e o compromisso pela saúde da população terão que ser resgatados. O ambiente de trabalho destes profissionais precisa ser reestruturados, tornando-se menos inadequados à boa prática da saúde. A tecnologia, a gerência racional, as organizações de saúde pouco estruturadas, a violência urbana e até mesmo a violência nos ambientes de trabalho, os salários baixos e a ausência de carreira profissional fortalecem este estado de vida contrariada de nossos profissionais de saúde. Da mesma forma que devemos nos sensibilizar com o combate à fome no País, precisamos, sem exageros, combater a cultura de “desumanização” do trabalho dos profissionais de saúde. Este deverá ser um grande programa nacional de humanização dos RH.

sábado, 27 de outubro de 2012

ELEIÇÕES SÓ PARA AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM NESSE DOMINGO(28.10)

ELEIÇÕES PARA O QUADRO II DO COREN-RN

Domingo(28.10) é eleição para o quadro II do Coren-RN

Você sabia que:
Enfermeiro(a) só vota em Enfermeiro(a)?
Auxiliar e Técnico de Enfermagem só vota em auxiliar e técnico?
E que enfermeiro(a) é considerado(a) quadro I?
E o auxiliar e técnico de enfermagem quadro II?
Pois é, isso por si só demonstra uma divisão de classe dentro da própria classe, por isso e outras coisas mais é que nossa categoria  está como está. 
A chapa que se propôs para esse pleito não é uma chapa que surgiu da categoria e isso é preocupante, a exemplo da chapa que concorreu na disputa pro Coren-RN que hoje está toda no Coren e Aben-RN.
Além do mais a escolha da data em plena eleição municipal (2º turno) demonstra o total descompromisso com esse seguimento, pois essa data já era de conhecimento público.
Diante disso e outras coisas mais, conclamamos que não referendemos essa chapa que certamente servirá de suporte para as mesmas posturas do Coren-RN, o que é muito preocupante.
Vamos comparecer para não pagarmos multa e votarmos NULO, pois não há opção para nosso seguimento dentro da categoria de enfermagem.
Quem sabe um dia teremos um quadro que realmente faça valer a pena na nossa luta.
Só assim estaremos fazendo uma disputa de fato para NOVA construção dentro do conselho.

Confira seu local de votação:



sábado, 20 de outubro de 2012

ATO DO COREN RN CAUSA TRANSTORNO AOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM DO NÍVEL MÉDIO, PODENDO OCASIONAR DESPESAS COM MULTAS ELEITORAIS E DIFICULDADES EM ESCALAS DE SERVIÇOS NOS HOSPITAIS DE NATAL


O COREN RN mais uma vez mostra sua completa dessintonia com a ENFERMAGEM DO RN, em pleno ano eleitoral, promove eleição para eleger representantes do quadro II(Técnicos de Enfermagem) e III(Auxiliares de Enfermagem) numa chapa criada pela própria diretoria do Conselho, e como não é de haver espanto na comunidade, exatamente no dia 28/10/2012. E agora o que farão os profissionais do nível médio da Enfermagem tendo que trabalhar e votar em 2 locais diferentes? Eles(as) usam de suas atribuições contidas em um código eleitoral caduco, antidemocrático, excludente,... de 1973 com a seguinte expressão " ...o voto é OBRIGATÓRIO a todos os profissionais...adimplentes ou não e que possuam inscrição definitiva  e principal... até 30 de junho do corrente ano..." E aos que não realizarem a proeza de cumprir  suas escalas de trabalho (até 2 escalas de serviço independente de onde trabalhe) e se deslocarem para votar para prefeito da cidade e na CHAPA CRIADA PELA DIRETORIA DO COREN RN, pagaram o equivalente a UMA ANUIDADE DO CONSELHO DE CLASSE. E A PERGUNTA QUE NÃO PODE CALAR É: ONDE TRABALHAM OS ILUSTRES SENHORES E SENHORAS QUE ELEGERAM O DIA 28/10/12 PARA VOTAÇÃO? o que se sabe é que os Tribunais eleitorais já previam essa data com bastante antecedência, ou será que já estavam no clima de "já ganhou" com a vitória do seu candidato a prefeito logo no 1º turno como apontavam algumas pesquisas eleitorais? será que eles já trabalharam em escalas de hospitais ou sempre ocuparam cadeiras muito bem confortáveis dos cargos comissionados ou em comissão e nunca pisaram em hospitais, clínicas,..  para conhecerem as nossas realidade? São esses(as) que desenham a Enfermagem e criam Leis, Protocolos, Normatizações.,..?É prá lá de PREOCUPANTE termos atores e atrizes  ocupando cargos como esses e TOTALMENTE fora de sintonia com as nossas  demandas e realidades do cotidiano. Será que eles(as) sabem o n° de estagiários e voluntários num hospital de ensino de Natal que ultrapassam os 80%? quando a Lei do Estagiário prevê o n° máximo de 20% (LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm ). E quanto aos medicamento têm ciência da política de identificação e rótulosds embalagens de medicamentos? se existe semelhança e riscos iminente para com a vida alheia? e se existe profissionais da Enfermagem trabalhando sob irradiação com 40 horas semanais? e pela legislação vigente são 24 horas semanais e 2 férias ao ano.  Mas qual é o fundamento de se promover uma eleição? , eles(as) mandam em tudo, sabem de tudo, como se ver "conhecem muito bem a nossa realidade,..." Poderiamos até entender se os nossos(as) ilustres conselheiros(as) e colaboradores(as) não entendessem nada de política, mas são pessoas esclarecidas, professores,... ocuparam diversas vezes cargos comissionados, são alistados em partidos que já apoiaram inúmeras figuras do RN como os que estão disputando a prefeitura do Natal e já administraram juntos quase 20 anos, apoiam o GOVERNO do PT (há 10  anos) e suas políticas que dia a dia oprimem os trabalhadores em geral, inclusive os da Saúde, e nos impõe péssimas condições de trabalho e salário, privatiza serviços públicos, aumentam o tempo de contribuição previdenciária e consequentemente o tempo de se aposentar, cria UPAS e AMES com o discurso de melhorar a Saúde, entrega-as ao setor privado, e depois estão nas páginas de jornais da cidade com atos irregulares, superfaturamentos,... Que sorte tem a Enfermagem em ser conduzida dessa forma? depois quando há escânda-los procura-se alguém, de preferência o que estava com a seringa nas mãos, para culpá-lo pelos erros de todo o sistema.  Nós do Movimento de Enfermagem do RN repudiamos essa e qualquer prática que cause transtornos e/ou ameasse a segurança, ponha em risco a integridade física mental/psicológica e moral do usuário, profissional e coletividade. Vamos votar NULO SEMPRE QUE ALGUMA  PRÁTICA NÃO ATENDA AOS ANSEIOS DA ENFERMAGEM!!! Basta de discurso que não condiz com a prática de quem o proclama, chega de ditadura desse SISTEMA COREN/COFEN, MUDANÇA NO CÓDIGO ELEITORAL JÁ!!!(Leia o que está escrito na camisa de nossa colega de trabalho de Brasília-DF)
 

terça-feira, 16 de outubro de 2012

LEGISLAÇÃO RESOLUÇÃO COFEN Nº 371/2010-Dispõe sobre participação do Enfermeiro na supervisão de estágio de estudantes dos diferentes níveis da formação profissional de Enfermagem


 Resenha:
 
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 242, de 31 de agosto de 2000,

CONSIDERANDO o Art. 3º, § 1º, da Lei nº 11.788, de 26 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes e prevê a participação, além do professor da instituição de ensino, de supervisor da parte concedente no acompanhamento efetivo do estágio;

CONSIDERANDO o Art. 7º, Parágrafo Único, da Resolução CNE/CES nº 3, de 7 de novembro de 2001, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Enfermagem e busca assegurar a efetiva participação dos Enfermeiros do serviço de saúde onde se desenvolve a atividade, na elaboração da programação e no processo de supervisão do aluno em estágio curricular supervisionado;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 1, de 21 de janeiro de 2004, que estabelece Diretrizes Nacionais para a organização e a realização de Estágio de alunos da Educação Profissional e do Ensino Médio;

CONSIDERANDO o Art. 3º, alínea “b”, da Lei nº 2.604, de 17 de setembro de 1955, que regula o exercício profissional da Enfermagem, segundo o qual é atribuição do Enfermeiro a participação no ensino em Escolas de Enfermagem e de Auxiliar de Enfermagem;

CONSIDERANDO o Art. 15, incisos II e V, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, que dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem, segundo os quais compete aos Conselhos Regionais disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observadas as diretrizes gerais do Conselho Federal; e conhecer e decidir os assuntos atinentes à ética profissional, impondo as penalidades cabíveis;

CONSIDERANDO os princípios fundamentais insculpidos no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 311, de 8 de fevereiro de 2007;

CONSIDERANDO o Relatório do Grupo Técnico de Trabalho para estudo sobre Estágio Curricular Supervisionado, instituído pela Portaria Cofen nº 145/2010; e

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 392ª Reunião Ordinária,

RESOLVE:

Art. 1º - O Enfermeiro indicado, na forma do Art. 9º, inciso III, da Lei no 11.788/2008, para orientar e supervisionar estágio, obrigatório ou não obrigatório, assim como quaisquer atividades práticas, deve participar na formalização e planejamento do estágio de estudantes, nos diferentes níveis da formação profissional de Enfermagem.

Art. 2º – No planejamento e execução do estágio, além da relação entre o número de estagiários e o quadro de pessoal da instituição concedente, prevista no Art. 17 da Lei nº 11.788/2008, deve-se considerar a proporcionalidade do número de estagiários por nível de complexidade da assistência de Enfermagem, na forma a seguir:

I - assistência mínima ou autocuidado – pacientes estáveis sob o ponto de vista clínico e de Enfermagem e fisicamente autossuficientes quanto ao atendimento das necessidades humanas básicas – até 10 (dez) alunos por supervisor;

II - assistência intermediária – pacientes estáveis sob o ponto de vista clínico e de Enfermagem, com parcial dependência das ações de Enfermagem para o atendimento das necessidades humanas básicas – até 8 (oito) alunos por supervisor;

III - assistência semi-intensiva – cuidados a pacientes crônicos, estáveis sob o ponto de vista clínico e de Enfermagem, porém com total dependência das ações de Enfermagem quanto ao atendimento das necessidades humanas básicas – até 6 (seis) alunos por supervisor;

IV - assistência intensiva – cuidados a pacientes graves, com risco iminente de vida, sujeitos à instabilidade de sinais vitais, que requeiram assistência de Enfermagem e médica permanente e especializada – até 5 (cinco) alunos por supervisor.

Art. 3º - Na ausência do professor orientador da instituição de ensino, é vedado ao Enfermeiro exercer, simultaneamente, a função de supervisor de estágios e as atividades assistenciais e/ou administrativas para as quais estiver designado naquele serviço.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução Cofen nº 299, de 16 de março de 2005.

Brasília, 8 de setembro de 2010

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA - Coren-RO n.º 63.592 - Presidente

GELSON LUIZ DE ALBUQUERQUE - Coren-SC 25.336 - Primeiro Secretário

Fonte: http://www.portalcofen.gov.br/sitenovo/node/5885

terça-feira, 2 de outubro de 2012

Governo convoca profissionais da Saúde aprovados em concurso público

29 de setembro de 2012 às 11:11

 
RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 64, inciso XIX, da Constituição Estadual,
Considerando os termos do Decreto nº 22.844, de 04 de julho de 2012, publicado no Diário Oficial nº 12.740, de 05 de julho de 2012; e
Considerando a necessidade de profissionais da saúde para atender a abertura de 40(quarenta) novos leitos na rede pública de saúde,
R E S O L V E nomear, em caráter efetivo, com observância da ordem de classificação, os candidatos aprovados em concurso público relacionados no Anexo III, homologado através da Portaria nº 028 de 24.06.2010, publicada no Diário Oficial do Estado nº 12.241 de 26.06.2010, republicada por incorreção no Diário Oficial do Estado nº 12.251 de 13.07.2010 e prorrogado através da Portaria nº 124, de 20.06.2012, publicado no Diário Oficial do Estado nº 12.731 de 21.06.2012, para provimento dos cargos descritos no anexo, integrantes do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Saúde Pública, nos termos do art. 5º da Lei Complementar nº 333, de 29 de junho de 2006, os quais deverão observar os locais de inspeção médica (Anexo I) e entrega dos documentos (Anexo II).
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 28 de setembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
ROSALBA CIARLINI
Antônio Alber da Nóbrega
Isaú Gerino Vilela da Silva
 
ANEXO I
 
EXAMES NECESSÁRIOS
Validade de 90 dias
Hemograma
Glicemia em Jejum
Sumário de Urina com Sedimentoscopia
Parasitológico de Fezes
Eletrocardiograma com parecer do Médico Cardiologista
Raio X do Tórax em PA e Perfil (com laudo do Radiologista)
Candidatas gestantes: Laudo de Ginecologista Assistente, por estarem isentas dos exames de radiologia
Validade de 30 dias
Atestado de Sanidade Mental
Validade de 12 meses
Dosagem de PSA, para candidatos do sexo masculino, com idade igual ou superior a 45 anos
Citologia Oncótica, para candidatos do sexo feminino
Mamografia, para candidatos do sexo feminino, com idade igual ou superior a 45 anos
Obs.: A Comissão Permanente de Inspeção Médica Oficial poderá solicitar dos candidatos outros exames, bem como Pareceres que julgar necessários.
 
LOCAL PARA INSPEÇÃO MÉDICA ADMINISSIONAL
 
Comissão Permanente de Inspeção Médica Oficial, situada na sede da EMATER/RN, Centro Administrativo do Estado - BR 101, Km 0, Lagoa Nova - CEP: 59064-901 - Natal/RN, fone (84)3232-1056.
 ANEXO II
 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
1.1. Diploma de conclusão de curso com habilitação para o cargo
1.2. Documentos de identificação:
a) Atestado de saúde ocupacional (ASO), habilitando o candidato para o exercício do cargo, expedido por junta médica oficial;
b) Cópia da Cédula de Identidade
c) Comprovante de residência
d) Cópia do Título de Eleitor e Comprovação de Quitação Eleitoral
e) Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF
f) Cópia do PIS ou PASEP
g) Cópia da Certidão de Reservista (sexo masculino)
h) Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento
i) Cópia da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social (página com foto – frente e verso e contrato de trabalho)
j) Número da Conta bancária e Agência em nome do Titular do Contrato (conta no Banco do Brasil)
k) Certidão negativa de antecedentes criminais expedidas pelas Justiças estadual e federal, assim como pela Polícia Civil da localidade em que o candidato possuir residência nos últimos 5 (cinco) anos
 
LOCAL PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
Sede da SESAP, localizada na Av. Deodoro da Fonseca, 730, 9º andar, Grupo Auxiliar de Direitos e Vantagens.
Obs.: O setor de recebimento poderá solicitar dos candidatos documentos complementares.
 ANEXO III
ENFERMEIRO – METROPOLITANA
INSCRIÇÃO
NOME
CLASSIFICAÇÃO
ORIGEM DA VAGA: APOSENTADORIA
DATA DO DIÁRIO OFICIAL
MATRÍCULA
644.429-6
LANA ROSE CORTEZ DE FARIAS [DEF]
ANTÔNIA MARIA DA SILVA TEIXEIRA
DOE Nº 12.669 DE 21/03/2012
76.429-9
642.166-0
CECILIA OLIVIA PARAGUAI DE OLIVEIRA
104º
EUGÊNIA MARIA VIEIRA CHACON
DOE Nº 12.664 DE 14/03/2012
168.385-3
657.668-0
FRANCISCO ROGERLANDIO MARTINS DE MELO
105º
JOANA D'ARC DE SOUZA
DOE Nº 12.654 DE 29/02/2012
23.056-1
601.484-4
CAMILA MARQUES SILVA
106º
WANDA MIEKO URUSHIMA DE AZEVEDO
DOE Nº 12.652 DE 25/02/2011
90.909-2
647.436-5
FÁBIO CARVALHO SANTANA
107°
MARIA JARDETE FERREIRA MARQUES
DOE Nº 12.732 DE 22/06/2012
88.715-3
633.651-5
JEREMIAS ADELINO ALVES
108º
LUCILA CORSINO DE PAIVA
DOE Nº 12.659 DE 07/03/2012
3.422-3
602.062-3
FERNANDA ELIZABETH MATOS DE QUEIROZ
109º
ANA LÚCIA DANTAS ARAÚJO
DOE Nº 12.738 DE 03/07/2012
98.972-0
603.050-5
FERNANDA XAVIER DE MEDEIROS BARROS
110º
LÚCIA MARIA DE ALENCAR SOUZA
DOE Nº 12.747 DE 14/07/2012
57.851-7
637.154-0
CLÁUDIA PATRÍCIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA
111º
MARIA DA CONCEIÇAO LOPES BEZERRA
DOE Nº 12.747 DE 14/07/2012
57.124-5
TÉCNICO EM ENFERMAGEM – METROPOLITANA
INSCRIÇÃO
NOME
CLASSIFICAÇÃO
ORIGEM DA VAGA:
APOSENTADORIA
DIÁRIO OFICIAL
MATRÍCULA
648.759-9
RITA DE CASSIA ALVES DA SILVA
708º
BERNADETE FRANCISCA COSTA DE ARAÚJO
DOE Nº 12.673 DE 27/03/2012
161.038-4
640.689-0
MARCIA MARIA DO NASCIMENTO
709º
IRENE VIEIRA DE QUEIROZ TOMAZ
DOE Nº 12.664 DE 14/03/2012
63.874-9
637.002-0
DJEANE DA SILVA BILRO
710º
JOSEFA FREIRE DA SILVA
DOE Nº 12.669 DE 21/03/2012
155.356-9
652.491-5
VANUZA MARIA DA SILVA GOMES
711º
MARIA DA CONCEIÇÃO DUARTE FREITAS
DOE Nº 12.664 DE 14/03/2012
89.098-7
650.873-1
POLIANA PEREIRA OLIVEIRA
712º
MARIA DAS GRAÇAS MAIA MARTINS
DOE Nº 12.664 DE 14/03/2012
88.880-0
642.895-9
LUCIANA CORREIA DA SILVA
713º
MARIA DE LOURDES DA SILVA OLIVEIRA
DOE Nº 12.673 DE 27/03/2012
63.664-9
639.911-8
KARLANNA CHRISTHIANNA SANTOS RIBEIRO ALVES
714º
MARIA DE LOURDES LIMA DA SILVEIRA
DOE Nº 12.642 DE 08/02/2012
151.977-8
634.447-0
DEBORA SAARA FERREIRA DE ANDRADE
715º
MARIA DE LOURDES PINHEIRO
DOE Nº 12.652 DE 25/02/2011
57.389-2
603.356-3
ADRIANO HERCULANO DE OLIVEIRA
716º
MARIA EDILMA DA SILVA FILGUEIRA
DOE Nº 12.699 DE 05/05/2012
89.233-5
640.918-0
MARIELE MOREIRA DA SILVA
717º
MARIA ELIENE DA SILVA LIMA
DOE Nº 12.703 DE 11/05/2012
89.876-7
636.468-3
RAFAELA LETICIA DE LIMA
718º
MARLENE SABINO DE MOURA
DOE Nº 12.652 DE 25/02/2011
57.424-4
600.071-1
PATRÍCIA DE OLIVEIRA CAVALCANTI
719º
RAIMUNDA LINHARES DE SOUZA
DOE Nº 12.673 DE 27/03/2012
161.172-0
643.322-7
THIAGO BRUNO VIEIRA DA SILVA
720º
RITA MARIA DE VASCONCELOS
DOE Nº 12.664 DE 14/03/2012
57.179-2
634.558-1
SANDRO AUGUSTO FERREORA DA SILVA
721º
MARIA LUIZA DO COUTO DE ALMEIDA
DOE Nº 12.699 DE 05/05/2012
168.506-6
642.462-7
DEMETRIUS E SILVA CAVALCANTI
722º
MANOEL BERNARDO DOS SANTOS
DOE Nº 12.703 DE 11/05/2012
56.991-7
647.561-2
INGRID ANGÉLICA DE LIMA DEODATO
723º
MARIA BEZERRA DA SILVA
DOE Nº 12.699 DE 05/05/2012
53.131-6
641.923-2
JOÃO MARIA GONÇALVES DA SILVA
724º
MARIA CÉLIA DE SOUZA
DOE Nº 12.699 DE 05/05/2012
3.673-0
645.179-9
MARIA DE FATIMA MOURA
725º
LÚCIA MARIA DE LIRA AZEVEDO
DOE Nº 12.708 DE 18/05/2012
152.888-2
641.863-5
ANA LÚCIA ESTEVAM DE LIMA
726º
ALTAMIR SOARES DE AZEVEDO
DOE Nº 12.733 DE 23/06/2012
55.918-0
647.474-8
ERLANE MACENA DE MORAIS SENA
727º
ANTÔNIA MARIA DUARTE FERNANDES MARINHO
DOE Nº 12.747 DE 14/07/2012
56.474-5
634.587-5
JANAINA KELLY ALVES BARBOSA
728º
ANTÔNIO VALMAR DE LIMA
DOE Nº 12.775 DE 23/08/2012
92.371-0
632.546-7
FRANCISCA LÍVIA ARAÚJO DE LIMA
729º
ARILETE FERNANDES DE ARAÚJO
DOE Nº 12.738 DE 03/07/2012
89.770-1
634.380-5
NATHÁLIA PRISCYLLA DE SOUZA JATOBÁ
730º
CLEONICE FRAZÃO DE OLIVEIRA
DOE Nº 12.738 DE 03/07/2012
89.227-0
631.934-3
SERGILENE FONSÊCA TEIXEIRA SANTOS
731º
IRENE PEDRO DA SILVA
DOE Nº 12.732 DE 22/06/2012
95.181-1
647.832-8
KELLI CRISTINA TAVARES SILVA
732º
ISABEL FIGUEIRA DE MELO
DOE Nº 12.726 DE 14/06/2012
2.874-6
647.228-1
MOISES GOMES DE LIMA
733º
JOANA D'ARC DANTAS FÉLIX CAVALCANTE
DOE Nº 12.725 DE 13/06/2012
55.909-1
643.472-0
ROBERTO KENNEDY LUCAS BARBOSA
734º
JOANA FERNANDES DE QUEIROZ GONDIM
DOE Nº 12.725 DE 13/06/2012
88.758-7
640.183-0
ELAINE CRISTINA ANDRADE DE ARAUJO
735º
LUIZ CORREIA NETO
DOE Nº 12.738 DE 03/07/2012
83.233-2
600.793-7
LUCY ANDRADE DA COSTA
736º
LUZIA EPAMINONDAS DE OLIVEIRA
DOE Nº 12.733 DE 23/06/2012
3.433-9
636.177-3
ROSANIA MARTINS DOS REIS
737º
MARIA DAS GRAÇAS SIMÃO
DOE Nº 12.732 DE 22/06/2012
57.859-2
636.326-1
MARIA EVA OLIVEIRA DE MORAIS
738º
MARIA FÁTIMA DE LIMA SILVA
DOE Nº 12.733 DE 23/06/2012
95.941-3
647.150-1
JULIANA DE SOUZA FERREIRA
739º
MARIA GORETH TAVARES DE CARVALHO
DOE Nº 12.738 DE 03/07/2012
55.006-0
653.102-4
ANDRE ALVES CAVALCANTI
740º
TÂNIA MARIA DE MEDEIROS
DOE Nº 12.725 DE 13/06/2012
57.445-7 V. 2
653.595-0
ANA KARLA GALVÃO
741º
VERA LÚCIA GUEDES DE LIMA
DOE Nº 12.725 DE 13/06/2012
95.349-0
647.723-2
SANDRA DE MELO MENDONÇA
742º
ZILDA MARIA DE OLIVEIRA
DOE Nº 12.708 DE 18/05/2012
95.951-0
633.578-0
JOÃO PAULO MENEZES QUEIROZ
743º
RITA DE CÁSSIA GAMELEIRA
DOE Nº 12.748 DE 17/07/2012
76.030-7
602.079-8
CLÉRISTON ARAUJO MENDES
744º
ROZILDA FERNANDES DA SILVA
DOE Nº 12.747 DE 14/07/2012
156.650-4
639.708-5
RUBIANO MAIA DA NOBREGA
745º
MANOEL MONTEIRO MARQUES
DOE Nº 12.747 DE 14/07/2012
56.576-8
649.808-6
FRANCISCO JAIROM MORAIS DA SILVA
746º
MARIA ASENETE TAVARES DE LIMA
DOE Nº 12.747 DE 14/07/2012
63.508-1
602.280-4
KELLY FRANCY DE SOUZA RIBEIRO SILVA
747º
HERMES EZEQUIEL FERREIRA
DOE Nº 12.761 DE 03/08/2012
158.888-5
647.847-6
MARIA MICLECIA DA SILVA
748º
EZILENE DE LIMA
DOE Nº 12.761 DE 03/08/2012
55.608-4
649.068-9
ALEXANDRE DA SILVA FONSECA
749º
MARIA DE FÁTIMA NUNES DE MEDEIROS SILVA
DOE Nº 12.747 DE 14/07/2012
57.382-5
649.087-5
VANESSA ANDRADE PINHEIRO
750º
RANÚZIA CAMILO DE OLIVEIRA
DOE Nº 12.762 DE 04/08/2012
84.206-0
 
Fonte: Assessoria Governo do Estado