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sexta-feira, 29 de junho de 2012

Presidente da Frente da Saúde confirma manobra para esvaziar o Plenário

O presidente da Frente Parlamentar da Saúde, deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), confirmou que existe uma manobra para tentar esvaziar a sessão plenária e evitar a votação do projeto que fixa em 30 horas a carga de trabalho semanal de profissionais de enfermagem – enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras (PL 2295/00).
Perondi é um dos deputados que ainda não registraram presença em Plenário. Ele é contra a votação da proposta que, segundo ele, vai inviabilizar o trabalho de santas casas, hospitais universitários e de programas como o Saúde da Família.
"Na prática, esse projeto obriga o aumento de pessoal de um dia para o outro, e não tem dinheiro para isso", disse.
O líder do PT, deputado Jilmar Tatto (SP), no entanto, negou a manobra. Segundo ele, o Plenário está esvaziado porque os deputados já retornaram às suas bases para as convenções partidárias e festas juninas.
A sessão do Plenário está prevista para acabar às 19 horas. O quórum mínimo de votações foi alcançado há pouco.

http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/POLITICA/421101-PRESIDENTE-DA-FRENTE-DA-SAUDE-CONFIRMA-MANOBRA-PARA-ESVAZIAR-O-PLENARIO.html

27/06/2012 18:09
Fonte: Câmara dos Deputados



terça-feira, 26 de junho de 2012

Salário digno para a Enfermagem. SERÁ??????

Salário digno para a Enfermagem. SERÁ??????


"O Projeto de Lei 2573/2011, em análise na Câmara, fixa pisos salariais: Enfermeiros R$ 5.450,00, Técnico de Enfermagem R$ 2.725,00, Auxiliar de Enfermagem e Parteiras R$ 2.180,00. Altera Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da Enfermagem. Esses valores passam a vigorar segundo o seguinte cronograma: no primeiro ano, 1/3 do acréscimo, em relação ao salário de 2011; no segundo ano, 2/3 do acréscimo; e o valor integral do piso a partir do terceiro ano"

Como podemos aceitar um absurdo desses? Passar três anos para se chegar ao salário proposto? Quando chegar no terceiro ano já está defasado. Só sendo na enfermagem para acontecer isso.
É compreensível, pois os partidos de base do governo federal, PT e PCdoB estão dentro do SISTEMA COFEN/COREN por isso que não há avanço.
UM ABSURDO! Uma categoria que propaga ter mais de 1 milhão e meio de profissionais e se submete a esse tipo de proposta, no mínimo indecente, mas como é da base do governo esses núemros são interessantes politicamente. Quem sabe como é feita a política nesse país entende mauito bem o porquê disso. 




sábado, 9 de junho de 2012

Confira a lista de projetos que podem ser votados em sessões extraordinárias

O presidente da Câmara, Marco Maia, entregou aos líderes uma relação de projetos que podem ser votados em sessões extraordinárias. A lista foi feita a partir de sugestões dos próprios partidos.

Os projetos são:
- PL 1089/03, que institui o medicamento genérico para uso veterinário, com o objetivo de reduzir preços;
- 2295/00, que reduz de 40 para 30 horas semanais a jornada de trabalho dos profissionais de Enfermagem;
- PL 2565/11, que redistribui os royalties do petróleo para beneficiar estados e municípios não produtores;
- PL 3887/97, que prevê tratamento privilegiado e gratuito para pacientes acometidos por dor intensa causada por câncer;
- PL 4385/94, que obriga toda farmácia a contar com pelo menos um farmacêutico e estabelece que remédios só podem ser comercializados nesses estabelecimentos;
- PL 4622/04, que regulamenta o funcionamento das cooperativas de trabalho;
- PL 6826/10, que responsabiliza administrativamente e civilmente as pessoas jurídicas que praticarem atos lesivos contra a administração pública;
- PL 7495/06, que regulamenta as atividades de agente comunitário de saúde e de combate às endemias;
- PL 70/95, que autoriza a mudança de nome em caso de operação transexual;
- PLP 378/06, que extingue, a partir de 1º de janeiro de 2010, a contribuição social devida pelo empregador em caso de demissão sem justa causa;
- PDC 2839/10, que susta portaria do Ministério do Trabalho sobre o ponto eletrônico;
- PDC 3030/10, apensado ao PDC 557/12, que proíbe o pagamento de ajuda de custo ou de indenização a deputados federais e senadores no início ou no fim das sessões legislativas ordinárias (ano legislativo);
Além desses projetos de lei e de decreto legislativo, constam da lista cinco propostas de emenda à Constituição:
- PEC 3/07, que restabelece as férias coletivas no Judiciário;
- PEC 5/11, que estabelece um teto salarial único para o serviço público federal;
- PEC 28/07, que cria o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas;
- PEC 349/01, que acaba com o voto secreto no Legislativo;
- PEC 416/05, que cria o Sistema Nacional de Cultura.
Da Redação/WS

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara de Notícias'
 
Fonte: http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/POLITICA/418373-LIDERES-DECIDEM-NA-TERCA-PROJETOS-QUE-SERAO-VOTADOS-PELO-PLENARIO.html

quarta-feira, 6 de junho de 2012

Abaixo-assinado NOTA DE REPÚDIO À RDC Nº 26, DE 11 DE MAIO DE 2012


Para: Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Ministro da Saúde

NOTA DE REPÚDIO À RDC Nº 26, DE 11 DE MAIO DE 2012

Os signatários desta petição aberta vêm a público manifestar seu repúdio à RDC Nº 26, DE 11 DE MAIO DE 2012, cujo texto altera a proporção de profissionais de enfermagem por leito em Unidade de Terapia Intensiva.

Em Fevereiro de 2010 foi editada a Resolução RDC 7, que dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva e dá outras providências. Esta resolução foi aprovada após negociação com as entidades de classe profissionais entre essas a AMIB - Associação de Medicina Intensiva Brasileira com a participação do departamento de Enfermagem Fisioterapia, Conselho Federal de Medicina, Associação Médica Brasileira, Conselho Federal de Enfermagem, Associação Brasileira de Enfermagem, Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e Associação Brasileira de Fisioterapia. Um dos pontos mais polêmicos, nas negociações foi a razão enfermeiro/paciente. A nossa reivindicação era da proporção de 1 enfermeiro para 5 pacientes, apesar das evidências técnicas e científica e concordância da maioria dos membros da mesa de negociação por questões políticas a ANVISA na publicação da RDC nº 7 na Seção III de Recursos Humanos, item III - Enfermeiros assistenciais: no mínimo 01 (um) para cada 08 (oito) leitos ou fração, em cada turno e no item V - Técnicos de enfermagem: no mínimo 01 (um) para cada 02 (dois) leitos em cada turno, além de 1 (um) técnico de enfermagem por UTI para serviços de apoio assistencial em cada turno.
Esta proporção apesar de não ser o que tínhamos como meta, foi estipulada como mínima, de forma a contemplar as necessidades dos pacientes em estado crítico, além de propiciar um cuidado mais seguro, já que, evitando a sobrecarga por parte dos profissionais, permite um melhor cuidado de enfermagem.

Entretanto, de maneira unilateral e sem qualquer participação das entidades acima elencadas, a ANVISA, por meio da RESOLUÇÃO - RDC Nº 26 DE 11 DE MAIO DE 2012, altera a Resolução RDC nº. 07, aumentando a relação de no mínimo um enfermeiro cada dez leitos ou fração, em cada turno, além de suprimir a exigência de um técnico de enfermagem por UTI para serviços de apoio assistencial em cada turno. Trata-se de um odioso retrocesso, evidente resultado da pressão que as instituições hospitalares têm exercido sobre o governo para reduzir os seus custos.

Esta resolução compromete a saúde da população, por permitir o aumento da carga de trabalho dos profissionais de enfermagem, além de comprometer a segurança dos pacientes, em detrimento de uma redução de custos por diminuir os gastos com pagamento de pessoal de enfermagem.

A alteração desta resolução também tem implicações sobre a legislação da enfermagem, tais como a Lei do Exercício Profissional (Lei Nº 7.498/86) e a Resolução COFEN nº 293/2004, onde é também abordada a questão de quantitativo de pessoal de enfermagem.

A literatura internacional aponta que quanto maior a carga de trabalho da equipe de enfermagem, maior a possibilidade de ocorrência de eventos adversos, além de influenciar na taxa de infecção hospitalar e desenvolvimento de úlcera por pressão e erro de medicação, condições que afetam diretamente o nível de segurança do paciente. Portanto, um quantitativo adequado de profissionais que tenha como diretriz as demandas de cuidados dos pacientes é premissa indispensável ao cuidado de qualidade, uma vez que favorece um ambiente saudável, devido à redução da sobrecarga de trabalho e, consequentemente, oferece menor risco à clientela.

Ou seja, esta RDC vai contra o que é preconizado na literatura, e visto nos principais países. Essa mudança atinge principalmente o paciente do SUS, aquelas UTIs que tem mais dificuldades, indo de encontro a tudo que se tem escrito e preconizado em relação à segurança do paciente, inclusive no que está publicado como exigência na RDC Nº 7.

Cada vez mais é exigido do enfermeiro e do técnico de enfermagem, porém, com cada vez menos condições de trabalho. O governo não pode assumir essa postura de descompromisso com a saúde da população, e os interesses políticos não devem estar acima dos interesses e necessidades da população.

A nossa responsabilidade como cidadãos é denunciar para que todos possam receber o mesmo cuidado com a mesma qualidade e segurança.

Assim, nós convocamos todos os profissionais de enfermagem, colegas da equipe multiprofissional e a sociedade civil a se posicionar em defesa da Saúde e REPUDIAR a resolução para assegurar o direito de atendimento de saúde com qualidade a todos os cidadãos brasileiros.

Pela revogação da RDC Nº 26, DE 11 DE MAIO DE 2012.

Brasil, Maio de 2012.

Os signatários

Fonte: http://www.peticaopublica.com.br/?pi=RDC26