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sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Duplo vínculo e Acúmulo de Cargos Públicos - Art. 37 da Constituição brasileira

" XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
c) a de dois cargos privativos de médico; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)"

 Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm

 

 

Juiz assegura a servidora o direito de acumular cargos públicos

Na última quinta-feira, dia 25, a juiz federal substituto da 1ª Vara, Fábio Cordeiro de Lima, apreciando pedido de liminar em mandado de segurança.

Fonte | Justiça Federal de Sergipe - Terça Feira, 30 de Setembro de 2008

Na última quinta-feira, dia 25, a juiz federal substituto da 1ª Vara, Fábio Cordeiro de Lima, apreciando pedido de liminar em mandado de segurança, determinou que o Presidente da Comissão instituída pela Portaria Nº 436, de 23/05/2008, da Universidade Federal de Sergipe e o magnífico reitor daquela mesma instituição superior de ensino se abstivessem de exigir de uma servidora a opção por um dos cargos por ela exercidos ou pela redução da carga horária de um deles. No caso trazido aos autos, a impetrante, que exerce dois cargos de nutricionista, um vinculado à Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe e outro junto à Universidade Federal de Sergipe, cumpria uma carga horária semanal de 70 horas, assim distribuídas: no Estado de Sergipe, de segunda a sexta-feira, das 14h às 20h, com carga semanal de 30 horas; e na Universidade Federal de Sergipe, de segunda a sexta-feira, as 07h às 13h, e no sábado ou no domingo, das 07h às 12h e das 13h às 18h, com carga semanal de 40 horas. Nessa situação, foi a impetrante formalmente notificada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar opção por um dos cargos exercidos ou pela redução da carga horária, com vistas à adequação de sua situação ao Parecer AGU GQ nº 145, publicado no DOU de 01/04/1998 e ao Acórdão do TCU nº 155/2005, 1ª Câmara. Na oportunidade, o magistrado considerou que a Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, XVI e XVII, assim com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, Lei n. 8.212/90, possibilitam o exercício cumulado de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas – como no caso da impetrante, que exerce dois cargos de nutricionista – condicionando o acúmulo dos cargos tão somente à compatibilidade de horários e à observância do chamado “teto” remuneratório do funcionalismo público. “Assim, não vislumbro, ao menos em sede de cognição sumária, a possibilidade de a Administração impor uma restrição da carga horária cumulada a 60 horas semanais, à míngua de qualquer limitação legal ou constitucional nesse sentido”, afirmou o juiz. Ele acrescentou que a impetrante exerce cargos de nutricionista, em regime diverso daqueles sobre os quais tratou o Parecer AGU QG n. 145/98 (de assistente jurídico e de professor adjunto) e o Acórdão nº 155/05 da 1ª Câmara do TCU, que nele se baseou, não se podendo aplicar, indistinta e irrestritamente, aquele parecer ao caso concreto, sem que sejam observadas as peculiaridades de cada cargo em questão. Ressaltou o juiz que, no caso analisado pelo parecer, o interessado acumulava dois cargos que o submetiam a uma carga horária semanal de 80 horas, exercida de segunda a sexta-feira, tendo sido considerada ilícita dita acumulação pela impossibilidade fática de harmonização dos horários, de maneira a permitir condições normais de trabalho e de vida do servidor. Mas o parecer considerou viável a compatibilização de horários, e, portanto, de cumulação dos cargos, a partir do momento em que o interessado passou a exercer o regime de 60 horas semanais. De seu turno, a situação da autora a submete a uma carga semanal de 70 horas de trabalho, sendo 60 horas exercidas de segunda a sexta-feira, com intervalo satisfatório para alimentação e repouso no meio das jornadas e para repouso noturno entre as mesmas, e mais um plantão de 10 horas no sábado ou no domingo, sem que lhe seja retirado o repouso semanal, constitucionalmente garantido. Concluiu, o magistrado, “que tal situação é muito mais próxima daquela considerada harmoniosa pela AGU do que daquela por ela considerada incompatível, assim como se mostra compatível com as diretrizes ligadas à proteção da integridade física e mental do trabalhador, inclusive, para preservação de sua capacidade laborativa e de desempenho de suas funções, razão pela qual não se pode impor à mesma a limitação de carga horária de 60 horas semanais como pretendem os impetrados”. Assim, Fábio Cordeiro assegurou à impetrante o direito de exercer ambos os cargos, determinando aos impetrados que se abstivessem de exigir a opção por um dos mesmos ou pela redução da carga horária de um deles.

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

LUTO

        Na vida nem sempre podemos editar roteiros, muitas vezes somos apenas protagonistas que vamos seguir o script de um insucesso, drama, cena trágica,... O mais importante é que vivemos, acreditamos, plantamos, semeamos para si, para outrem, e em tempo breve alguém verá vingar o bom fruto de uma vida tantas vezes regada até com dor, adversidades e lágrimas, ou saberá que a boa semente a nós confiado esteve sempre em solo fértil que cresceu e multiplicou. Desejamos aos parentes e  amigos que em breve instante Deus nos conceda o consolo e o saber viver no espaço vazio que nos deixou nossa ilustre SAMIA MELLO(https://www.facebook.com/samia.mello.3)

Enfermagem vota em ? Conheça algumas verdades de um partido que PERMEIA A ENFERMAGEM COM FIGURAS QUE DIZEM NOS REPRESENTAR

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PCdoB ignora escândalos dos camaradas e lança campanha ufanista pelos 90 anos da legenda

Face lenhosa – A política é um oceano de incoerências. Para comemorar os noventa anos de existência, o Partido Comunista do Brasil vem ocupando as emissoras de rádio e televisão com uma campanha comemorativa que traz como assinatura a seguinte frase: “PCdoB, 90 anos. O socialismo com a cara do Brasil”. Se levarmos em consideração alguns episódios envolvendo integrantes do partido, definitivamente o Brasil não tem a cara sugerida pelo PCdoB.
Em uma das peças publicitárias, a locutora diz que ser socialista é ser ético. Pois bem, ex-ministro do Esporte, o baiano Orlando Silva Júnior não é tão ético quanto prega a campanha do PCdoB. Ministro de Lula, Orlando Silva usou o cartão de crédito corporativo da Presidência da República para pagar uma tapioca, no valor de R$ 8,00, e as despesas de hospedagem da família em um luxuoso hotel do Rio de Janeiro. O então ministro devolveu o montante gasto indevidamente aos cofres da União, mas a falta de ética continuou existindo.
O mesmo Orlando Silva, que continuou à frente da pasta do Esporte a convite de Dilma Rousseff, foi acusado de participar de um esquema de desvio de dinheiro público para abastecer o caixa do PCdoB. Depois de o Supremo Tribunal Federal abrir inquérito para apurar sua participação no esquema, Orlando Silva entregou o cargo.
No rastro do escândalo no Esporte, o PCdoB passou a defender a regulação da mídia e a democratização dos meios de comunicação. Tudo porque o partido entendeu que as denúncias contra Orlando Silva foram caluniosas. Mesmo acreditando nisso, o PCdoB entregou a cabeça do ministro e ameaçou revelar os podres do PT na pasta, estratégia que redeu ao partido o direito de indicar novo ministro.
No período em que se recuperava do escândalo no Ministério do Esporte, o PCdoB publicou em sua página eletrônica artigo a favor do outrora ditador da Líbia, o sanguinário Muamar Kadhafi. “Independentemente do julgamento futuro da História, Muamar Kadhafi será pelo tempo afora recordado como um herói pelos líbios que amam a independência e a liberdade”, destacava o texto. Ao tomar conhecimento do conteúdo do artigo, o presidente do partido, Renato Rabelo, rechaçou o apoio a Kadhafi e desautorizou qualquer filiado ao PCdoB a falar em nome da legenda sobre o tema.
Coube ao PCdoB, atendendo a pedido de Luiz Inácio da Silva, sepultar a CPI das Ongs, proposta pelo então senador Heráclito Fortes (DEM-PI). Senador pelo PCdoB do Ceará, Inácio Arruda foi escolhido relator da tal CPI. O relatório de Arruda foi o pior e mais pífio documento produzido no Senado Federal, operação para evitar que escândalos envolvendo Ongs fosse descobertos.
Em outra peça publicitária, o PCdoB exalta ilustres integrantes do partido como Cândido Portinari, Oscar Niemeyer e Olga Benário Prestes. A homenagem perde a essência quando resgata-se o escândalo envolvendo o vereador paulistano Netinho de Paula, acusado em passado recente de agredir fisicamente, com violência, a sua ex-mulher. Netinho, que postula o direito de concorrer à prefeitura paulistana, agrediu um integrante do humorístico “Pânico na TV”.
Em 2010, o Instituto Casa da Gente, ONG fundada por Netinho de Paula, devia aos cofres da União mais de R$ 790 mil por inadimplência em convênios firmados com o governo federal, a partir de 2003. Assessora do vereador Netinho de Paula na Câmara Municipal, Veruska Ticiana Franklin de Carvalho comandava, em 2004, a Federação das Associações Comunitárias de São Paulo (Facesp), entidade que recebeu R$ 1,6 milhão do Programa Segundo Tempo, do Ministério do Esporte, para criar 125 núcleos esportivos nas cidades paulistas de Americana, Campinas, Mauá e Osasco. O projeto tinha como objetivo beneficiar 12.500 crianças, jovens e adolescentes. Como não conseguiu descobrir o paradeiro do dinheiro, o Ministério do abriu procedimento para cobrar o ressarcimento de R$ 3,5 milhões (valor atualizado à época) por falta de execução do projeto. Para quem tem memória curta ou desconhece a história, a campanha do PCdoB chega a convencer. Aos que acompanham o cotidiano da política nacional há anos, a criação publicitária encomendada pelo PCdoB é no mínimo um acinte. 

Fonte: http://ucho.info/pcdob-ignora-escandalos-dos-camaradas-e-lanca-ufanista-campanha-em-comemoracao-aos-90-anos-da-legenda

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Acordo com Maluf é rejeitado até por petistas e colocará escândalos no palanque de Fernando Haddad

Receita errada – A aliança que o PT paulistano fez, a mando de Lula, com Paulo Maluf já começa proporcionar os primeiros dividendos negativos a Fernando Haddad, candidato petista à prefeitura de São Paulo imposto pelo ex-metalúrgico. Desde a polêmica e conturbada aliança, Haddad perdeu dois pontos percentuais em intenção de voto, o que pode ser considerado um enorme prejuízo para um candidato desconhecido. De acordo com pesquisa Datafolha divulgada nesta quarta-feira (27), o apoio de Maluf à candidatura do ex-ministro Fernando Haddad é rejeitado por 62% dos eleitores paulistanos..."

"...No que tange ao PCdoB, partido que aderiu à campanha de Haddad na última hora e que indicou Nádia Campeão como candidata a vice..."