Afinal prá queM queremos a democracia? Tão somente para ocupar o lugar de outrem? A democracia é exercida quando alguém ou um novo grupo se apodera do poder? O que temos vistos e convivido é com essa tal prática de “democracia” que tão somente é uma alternância de queM está no poder, as práticas continuam na mesma sintonia, os discursos e os personagens até mudaram um pouco, mas só o discurso e os personagens, o script, os interesses, as práticas,... não esboçam atitudes, nem tão pouco ensaios de mudança alguma, o que querem é simplesmente desconstruir a figura do Auxiliar de Enfermagem dentro da esfera da sociedade e do sistema, esse séria um fato a mais para numa possível democratização do Sistema os Técnicos ocupariam 50% das cadeiras e poder de decisão e os Enfermeiros(as) os demais 50%, só que atualmente já existe dentro do COREN/RN Técnicos de Enfermagem que são programados só para dizer “Sim Senhor(a)”, essa é uma realidade do Brasil inteiro entre os mais de um milhão e quinhentos mil profissionais .
Atualmente o COREN/RN vem adotando práticas que tem o sentido de tentar calar, inibir e coibir a ação e participação de 2 conselheiros que verdadeiramente representam o nível médio da Enfermagem naquela casa, que questionam decisões, discordam dessa concentração de poder desses 19%, que consideram o valor das anuidades absurdas conforme a Lei 6994, de 1982, aí adota-se critérios que exclui e retaliam os que não são programados apenas para dizer “Sim Senhor(a)”, fala-se até em processo no Conselho de Ética, práticas essas também impostas aos Auxiliares de Enfermagem e Técnicos de Enfermagem no campo de trabalho, pois “bonzinho” e “ético” são os que cumprem seus ofícios EM SILÊNCIO, sem questionar absolutamente nada.
Já que falamos em legislação que tal relembrarmos e cumprirmos essa: Lei nº 7.498/869 (Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências) Art. 12 - O Técnico de Enfermagem exerce atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de Enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de Enfermagem, cabendo-lhe especialmente:
a) participar da programação da assistência de Enfermagem...**DISPONÍVEL em:
http://inter.coren-sp.gov.br/node/3838; www.corentocantins.org.br/eUpload/arquivos/8/Lei%20nº%207.498.pdf http://www.corenmg.gov.br/sistemas/app/web200812/legis/legis.php?legis=lei,
entre outros