Concurso para a UFRN: começam as inscrições
28/01/2011 15:30
A Universidade Federal do Rio Grande do Norte abriu nesta segunda-feira, dia 31, as inscrições para provimento de vagas nos cargos de Técnico Administrativo em Educação (nível intermediário e superior).
São 19 vagas, divididas nas seguintes funções: assistente de laboratório,
auxiliar em administração,
auxiliar de enfermagem,
diagramador,
biólogo,
contador,
enfermeiro,
físico e
médico nas especialidades: oftalmologia, cirurgia vascular, radiologia e cardiologia.
A seleção dos candidatos compreenderá exame de conhecimentos para provimento nos quadros da UFRN, conforme a estrutura das provas apresentadas para cada cargo. Os programas de estudo relativos às provas de cada função serão disponibilizados no site da Comperve no período das inscrições.
A inscrição será feita, exclusivamente, via internet, a partir das 8h do dia 31 de janeiro até as 23h59 do dia dois de março, observando o horário local de Natal. O requerimento de isenção da taxa estará disponível até 13 de fevereiro. Outras informações, através do site www.comperve.ufrn.br.
A seleção dos candidatos compreenderá exame de conhecimentos para provimento nos quadros da UFRN, conforme a estrutura das provas apresentadas para cada cargo. Os programas de estudo relativos às provas de cada função serão disponibilizados no site da Comperve no período das inscrições.
A inscrição será feita, exclusivamente, via internet, a partir das 8h do dia 31 de janeiro até as 23h59 do dia dois de março, observando o horário local de Natal. O requerimento de isenção da taxa estará disponível até 13 de fevereiro. Outras informações, através do site www.comperve.ufrn.br.
Outras informações Link(s): http://www.comperve.ufrn.br/
EDITAL Nº 01/2011
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do Decreto 7.232, de 19 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União nº 137, de 20 de julho de 2010, torna pública a realização de Concurso Público para provimento de cargos Técnico-Administrativos em Educação para o seu quadro permanente, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com o Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, com suas alterações posteriores, as legislações pertinentes e demais regulamentações conforme estabelecido a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O concurso será regido por este Edital e executado pela Comissão Permanente
do Vestibular (COMPERVE) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), com a coordenação da Pró-Reitoria de Recursos Humanos da UFRN (PRH).
1.2. A seleção dos candidatos compreenderá exame de conhecimentos para provimento
nos quadros da UFRN, conforme a estrutura das provas apresentadas para cada cargo no
Capítulo 8 deste Edital.
1.3. Os programas de estudo relativos às provas de cada cargo serão disponibilizados no sítio www.comperve.ufrn.br no período das inscrições.
1.4. A lotação dos candidatos classificados dar-se-á em qualquer das Unidades da UFRN,
segundo adequação administrativa.
1.5. O concurso constará de uma única etapa, constituída de provas descritas no Capítulo 8
deste edital.
2. DOS CARGOS –
Conforme a Lei 11.091, de 12 de março de 2005 – PLANO DE CARREIRA
DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO (PCCTAE).
2.1. CARGO DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO: Nível de Classificação C;
Nível de Capacitação I; Padrão de Vencimento I
REMUNERAÇÃO: R$ 1.473,58, corresponde ao Vencimento Básico,
podendo ser acrescidos de vantagens, benefícios e adicionais
previstos na legislação.
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 40,00 2.1.1. CARGO: ASSISTENTE DE LABORATÓRIO - Código 101 | Nº DE VAGAS: 03 |
REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Desenvolver atividades de apoio laboratorial de acordo com as especificidades; preparar material; limpar instrumentos e aparelhos e efetuar coleta de amostras; executar outras tarefas de mesma natureza ou de nível de complexidade associado a sua área de atuação. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. | |
2.1.2. CARGO: AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO - Código 102 | Nº DE VAGAS: 02 |
REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística, bem como tratar documentos variados, preparar relatórios e planilhas, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; utilizar recursos de informática; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. | |
2.1.3. CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM - Código 103 | Nº DE VAGAS: 02 |
REQUISITOS: Ensino médio profissionalizante completo na área de Enfermagem ou Ensino médio completo acrescido de Curso Profissionalizante na área de Enfermagem reconhecido pelo Conselho Regional de Enfermagem (COREN) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; trabalhar em conformidade com as boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
2.2. CARGO DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO: Nível de Classificação D;
Nível de Capacitação I; Padrão de Vencimento I
REMUNERAÇÃO: R$ 1.821,94, corresponde ao Vencimento Básico,
podendo ser acrescidos de vantagens, benefícios e adicionais previstos
na legislação.
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 50,00 2.2.1. CARGO: DIAGRAMADOR - Código 201 | Nº DE VAGAS: 01 |
REQUISITOS: Ensino médio profissionalizante completo ou Ensino Médio Completo acrescido de Curso de Editoração eletrônica DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar serviços de pré-impressão gráfica; editorar textos e imagens; operar processos de tratamento de imagem, montar fotolitos e imposição eletrônica; operar sistemas de prova e copiar chapas; gravar matrizes para rotogravura, flexografia, calcografia e serigrafia; trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. 2.3. CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR: Nível de Classificação E; Nível de Capacitação I; Padrão de Vencimento I REMUNERAÇÃO: R$ 2.989,33, corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescidos de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
|
2.3.7. CARGO: MÉDICO / RADIOLOGIA - Código 307 | Nº DE VAGAS: 01 |
REQUISITOS: Curso de Graduação em Medicina e Residência Médica em Radiologia ou concurso pela Sociedade Brasileira de Radiologia e Registro Profissional no Conselho Competente DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. | |
2.3.8. CARGO: MÉDICO / CARDIOLOGIA - Código 308 | Nº DE VAGAS: 01 |
REQUISITOS: Curso de Graduação em Medicina e Residência Médica em Cardiologia ou concurso pela Sociedade Brasileira de Cardiologia e Registro Profissional no Conselho Competente DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
2.3.8. CARGO: MÉDICO / CARDIOLOGIA - Código 308 | Nº DE VAGAS: 01 |
REQUISITOS: Curso de Graduação em Medicina e Residência Médica em Cardiologia ou concurso pela Sociedade Brasileira de Cardiologia e Registro Profissional no Conselho Competente DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. 3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 3.1. Do total de vagas destinadas a cada cargo, 10% serão providos na forma do Parágrafo 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/90 e do Decreto nº 3.298/99. 3.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, nos termos do Parágrafo 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/90. 3.2.1. Não se aplica a reserva de vagas a pessoas portadoras de deficiências no caso dos cargos que ofereçam menos de cinco vagas. 3.3. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto n.º 3.298/99. 3.4. O candidato portador de deficiência deverá declarar sua condição no ato da inscrição. 3.4.1. O candidato que não declarar sua condição de deficiente no ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência. 3.5. A pessoa portadora de deficiência, resguardada as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 3.6. O candidato que se declarar portador de deficiência, se classificado no concurso, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo/especialidade de sua opção. 3.6.1. Se convocado, o candidato deverá submeter-se a inspeção médica promovida por Perícia Médica Singular da UFRN, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições. 3.6.2. O não comparecimento à convocação supramencionada acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições. 3.6.3. O candidato deverá comparecer à Perícia Médica Singular da UFRN munido de laudo médico que ateste o tipo de deficiência em que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID). 3.6.4. A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições. 3.7. As vagas definidas no item 3.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência, por reprovação no concurso ou na Perícia Médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/especialidade. 4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS 4.1. São requisitos básicos para investidura nos cargos: a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo primeiro do Art. 12 da Constituição da República; b) estar em dia com as obrigações eleitorais; c) estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino; d) possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e o registro no órgão de classe, quando for o caso, conforme indicado no Capítulo 2 deste Edital; e) ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse; |
f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo,
atestada através de inspeção médica realizada pela Perícia Médica
Singular da UFRN nos exames apresentados;
g) apresentar atestado médico, nos casos de candidatos portadores de
deficiência física, declarando a deficiência de que é portador, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID), e declarando ainda que esta é
compatível com as atribuições do cargo, o que será comprovado
através de análise do Serviço Especializado de Engenharia,
Segurança e Medicina do Trabalho, que emitirá parecer sobre
o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua
compatibilidade com o cargo;
h) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade
incompatível com a investidura em Cargo Público Federal,
prevista no Art. 137, Parágrafo único da Lei nº 8.112/90.
5. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
5.1. A inscrição será feita, exclusivamente, via internet, a partir
das 8h do dia 31 de janeiro de 2011 até às 23h59
do dia 02 de março de 2011, observando o horário local de
Natal e os seguintes procedimentos:
a) acessar o sítio www.comperve.ufrn.br, no qual estarão
disponíveis, o Edital, o Formulário de Inscrição e os Programas
de estudo relativos às provas de cada cargo;
b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo
com as instruções constantes no mesmo.
c) enviar eletronicamente o Formulário de Inscrição, procedimento
que irá gerar o seu Número de Inscrição;
d) imprimir a GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO – GRU,
para poder efetuar o pagamento da taxa de inscrição;
e) efetuar o pagamento no período de 31 de janeiro de 2011 a 03
de março de 2011, nas agências bancárias, no horário de seu
funcionamento.
5.2. Só será admitido o pagamento da taxa de inscrição no
período referido no item 5.1, alínea "e".
5.3. O candidato deverá guardar consigo, até a validação da inscrição,
o comprovante de pagamento como suficiente instrumento de
comprovação de pagamento da inscrição.
5.4. No caso do pagamento da taxa de inscrição ser efetuado
com cheque bancário que porventura venha a ser devolvido por
qualquer motivo, a UFRN reserva-se o direito de adotar as
medidas cabíveis.
5.5. O candidato devidamente inscrito poderá, a partir do
dia 18 de março de 2011, acessar o sítio http://www.comperve.ufrn.br/
para consultar sobre a validação da sua inscrição.
5.6. O candidato cuja inscrição não estiver validada deverá
entregar na sede da COMPERVE (BR 101, Campus Universitário –
Lagoa Nova – Natal/RN) ou enviar via FAX (84 3211-9202), até o
dia 23 de março de 2011, cópia do comprovante de pagamento,
no horário das 8h às 11h30 e das 14h às 17h30, para que seja
providenciada sua validação.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
6.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o
Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
6.2. Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter
Cadastro de Pessoa Física – CPF, documento de identificação e
preencher todos os campos do Formulário de Inscrição.
6.2.1. Para efeito de inscrição, serão considerados documentos
de identificação:
a) carteira expedida por Secretaria de Segurança Pública, por
Comando Militar, por Instituto de Identificação, por Corpo de
Bombeiros Militares e por órgão fiscalizador (ordem, conselho, etc.);
b) passaporte;
c) certificado de Reservista;
d) carteiras funcionais do Ministério Público;
e) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por
Lei Federal, valham como identidade;
f) carteira de Trabalho e Previdência Social;
g) carteira Nacional de Habilitação, contendo foto.
6.3. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar sua opção
de cargo, observado o disposto no Capítulo 2 deste Edital,
que não será alterada posteriormente em hipótese alguma.
6.4. A COMPERVE não se responsabiliza pelo não-recebimento
de solicitação de inscrição via internet por motivos de ordem técnica
dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das
linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem a transferência de dados.
6.5. As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem
efetuados após a data e horários estabelecidos no item 5.1,
alínea "e" deste Edital, não serão acatadas.
6.6. A inscrição efetuada somente será validada após a comprovação
de pagamento da taxa de inscrição.
6.7. O candidato inscrito por outrem assume total responsabilidade
pelas informações prestadas, arcando com as consequências de
eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário
de inscrição e do seu envio.
6.8. Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do concurso o
candidato que usar dados de identificação de terceiros para realizar
a sua inscrição.
6.9. O candidato deverá efetuar uma única inscrição, conforme o
disposto no Capítulo 5 deste Edital.
6.10. Caso o candidato efetue o pagamento correspondente a mais
de uma inscrição, será validada, apenas, a inscrição correspondente
a do último pagamento efetuado.
6.11. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será
devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do
concurso, por conveniência da Administração.
6.12. Todas as informações prestadas no processo de inscrição
serão de inteira responsabilidade do candidato.
6.13 O candidato deverá preencher obrigatoriamente os campos
referentes ao nome (sem abreviar o primeiro e o último nome),
ao endereço, incluindo Código de Endereçamento Postal – CEP,
ao documento de identificação (conforme subitem 6.2.1 deste Edital)
e ao Cadastro de Pessoa Física (CPF).
6.14. O candidato que necessitar de condições especiais para a
realização das provas deverá entregar na sede da COMPERVE (BR 101,
Campus Universitário – Lagoa Nova – Natal/RN), pessoalmente ou
por procurador, no período de
31 de janeiro de 2011 a 02 de março de 2011,
no horário das 8h às 11h30 ou das 14h às 17h30, um requerimento
acompanhado de um atestado médico descrevendo sua situação
e especificando o tratamento diferenciado adequado.
6.15. A condição especial será desconsiderada caso o
pedido não seja efetuado no período estabelecido.
6.16. A candidata que tiver necessidade de amamentar
durante a realização das provas deverá levar um acompanhante,
que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável
pela guarda da criança.
6.16.1. A candidata lactante que não levar acompanhante não
realizará as provas.
6.17. O candidato que, por motivo de debilidade imprevista
de saúde, apresentar alguma restrição de acessibilidade ao local
de realização das provas, poderá solicitar à COMPERVE
condições especiais.
6.17.1. A COMPERVE atenderá o pleito, se comprovada
a necessidade da condição especial requerida e observando
os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6.18. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não
atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
7. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1. Os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593 de 02
de outubro de 2008, que regulamenta
o Art. 11 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990,
têm direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição
do Concurso, mediante as seguintes condições:
a) estar inscrito no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata
o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) ser membro de família de baixa renda, nos termos
do Decreto nº 6.135, de 2007.
7.2. Para usufruir tal direito, o candidato deverá:
a) acessar o sítio www.comperve.ufrn.br, no qual
estará disponível o Requerimento de Isenção da
taxa de inscrição, no período de
31 de janeiro de 2011 a 13 de fevereiro de 2011;
b) preencher integralmente o Requerimento de Isenção
de acordo com as instruções nele constantes;
c) declarar no próprio Requerimento de Isenção, que
atende às condições estabelecidas nas alíneas
"a" e "b" do item 7.1 deste edital;
d) enviar eletronicamente o Requerimento de Isenção
e imprimir o comprovante;
7.3. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade
do candidato, podendo este, a qualquer momento,
se agir de má fé, utilizando-se de declaração falsa,
estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se,
ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto
no 83.936, de 6 de setembro de 1979, sendo também
eliminado do Concurso Público e responder por crime
contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.
7.4. Serão desconsiderados os pedidos de isenção do
pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar as informações apresentadas;
c) Não solicitar a isenção no prazo estabelecido na alínea
a do item 7.2.;
e) comprovar renda familiar mensal superior a três salários
mínimos, seja qual for o motivo alegado.
7.5. As solicitações deferidas e indeferidas serão divulgadas
no sítio www.comperve.ufrn.br , no dia 18 de fevereiro de 2011.
7.6. As solicitações deferidas serão juntadas ao processo de
inscrição do candidato.
7.7. O candidato cuja solicitação for indeferida poderá efetuar
o pagamento da taxa de inscrição até o dia 03 de março de 2011,
em conformidade com o prazo ordinário de inscrições.
8. DAS PROVAS
8.1. Os candidatos ao cargo de Assistente de Laboratório
farão provas de caráter eliminatório e classificatório,
de acordo com o quadro do subitem 8.1.1., e, apenas
os candidatos classificados de acordo com o quadro do
subitem 10.4. e 10.4.2, farão Prova Prática.
8.1.1. Quadro de Provas PROVAS | Nº DE QUESTÕES |
Língua Portuguesa | 20 questões objetivas |
Raciocínio Lógico-Matemático | 20 questões objetivas |
8.1.2. A Prova Prática, para o cargo de Assistente de Laboratório,
de caráter eliminatório e classificatório, será realizada em
conformidade com Edital próprio, a ser divulgado no sítio
www.comperve.ufrn.br em data posterior a da aplicação
das provas objetivas.
8.2. Os candidatos ao cargo de Auxiliar em Administração
farão provas de caráter eliminatório e classificatório,
de acordo com o quadro do subitem 8.2.1.
8.2.1. Quadro de Provas PROVAS | Nº DE QUESTÕES |
Língua Portuguesa | 20 questões objetivas |
Raciocínio Lógico-Matemático | 20 questões objetivas |
8.3. Os candidatos ao cargo de Auxiliar de Enfermagem
farão provas de caráter eliminatório e classificatório,
de acordo com o quadro do subitem 8.3.1.
8.3.1. Quadro de Provas PROVAS | Nº DE QUESTÕES |
Língua Portuguesa | 10 questões objetivas |
Conhecimentos Específicos | 30 questões objetivas |
8.4. Os candidatos ao cargo de Diagramador farão provas
de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com
o quadro do subitem 8.4.1., e, apenas os candidatos
classificados de acordo com o quadro do subitem
10.4. e 10.4.2, farão Prova Prática.
8.4.1. Quadro de Provas PROVAS | Nº DE QUESTÕES |
Língua Portuguesa | 10 questões objetivas |
Conhecimentos Específicos | 30 questões objetivas |
8.4.2. A Prova Prática, para o cargo de Diagramador, de
caráter eliminatório e classificatório, será realizada em
conformidade com Edital próprio, a ser divulgado no
sítio www.comperve.ufrn.br em data posterior a da
aplicação das provas objetivas.
8.5. Os candidatos aos cargos de Nível Superior farão
provas de caráter eliminatório e classificatório, de acordo
com o quadro do subitem 8.5.1.
8.5.1. Quadro de Provas PROVA | Nº DE QUESTÕES |
Legislação | 10 questões objetivas |
Conhecimentos Específicos | 30 questões objetivas |
Conhecimentos Específicos | 4 questões discursivas |
8.5. As questões de múltipla escolha conterão quatro opções
de respostas, das quais apenas uma será correta.
8.6. A prova discursiva tem como objetivo avaliar o domínio,
pelo candidato, da capacidade de resolver situações-problema
de caráter geral que simulem práticas da atividade profissional.
9. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS
9.1. As provas serão aplicadas no dia 17 de abril de 2011.
9.1.1. A prova terá duração máxima de 4 horas.
9.1.2 O candidato deverá responder a todas as provas e
preencher a Folha de Respostas nos tempos estabelecidos
no subitem 9.1.1.
9.2. O local de realização das provas será divulgado, no
sítio www.comperve.ufrn.br, a partir do dia 11 de abril de 2011.
9.2.1. O candidato só poderá realizar as provas no local
especificado pela COMPERVE.
9.2.2. São de responsabilidade exclusiva do candidato a
identificação correta do local de realização das provas e
o comparecimento no horário determinado no item 9.3
deste Edital, sendo recomendado o prévio reconhecimento
do local de realização de provas.
9.3. O acesso ao local onde se realizarão as provas ocorrerá
das 07h20 às 08h (horário oficial local).
9.3.1. O candidato que chegar após as 08h não terá acesso ao
local de realização das provas e estará eliminado do Concurso.
expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, que ateste o registro
da ocorrência em órgão policial, ocasião em que será submetido
à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e
de impressão digital em formulário próprio.
9.4. Para ter acesso à sala de provas, o candidato deverá apresentar
o original do mesmo documento de identificação utilizado na sua
inscrição, salvo quando explicitamente autorizado pela COMPERVE.
9.4.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no
dia de realização das provas, documento de identificação original,
por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento
expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, que ateste o registro da
ocorrência em órgão policial, ocasião em que será submetido
à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas
e de impressão digital em formulário próprio.
9.4.2. A identificação especial referida no subitem 9.4.1
será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação
apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
9.4.3. Não será aceita cópia de documento de identidade,
ainda que autenticada, nem protocolo de documento.
9.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para
a realização das provas munido de caneta esferográfica de
tinta preta ou azul, fabricada em material transparente.
9.6. Durante a realização das provas, não será permitido ao
candidato portar arma, celular (ligado ou não), relógio de
qualquer tipo, calculadora, câmera fotográfica ou qualquer
outro tipo de aparelho eletrônico, dicionário, apostila, livro,
"dicas" ou qualquer outro material didático do mesmo gênero,
boné, corretivo líquido, borracha e outros.
9.6.1. A COMPERVE não se responsabilizará por perdas ou
extravios de objetos durante a realização das provas.
9.7. O candidato receberá um Caderno de Provas, de acordo
com o disposto no Capítulo 8, e uma Folha de Respostas.
9.8. Na primeira hora de aplicação das provas, o candidato
será identificado e deverá assinar a Folha de Frequência, a
Folha de Respostas e a capa do Caderno de Provas.
9.9. Na Folha de Respostas constarão, dentre outras informações,
o nome do candidato, seu número de inscrição e o número do seu
documento de identificação.
9.9.1. O candidato deverá verificar se os dados constantes na Folha
de Respostas referida no Item 9.9 estão corretos e, se constatado
algum erro, comunicá-lo imediatamente ao fiscal da sala.
9.9.2. O candidato terá inteira responsabilidade sobre sua Folha de
Respostas e não deverá rasurá-la, dobrá-la, amassá-la ou danificá-la,
pois esta não será substituída.
9.9.3. Na Folha de Respostas, o candidato deverá marcar, exclusivamente,
a opção que julgar correta para cada questão, seguindo, rigorosamente,
as orientações ali contidas e usando a caneta esferográfica na
cor preta ou azul, fabricada em material transparente.
9.9.4. Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas
sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso de candidato que tenha
solicitado condição especial para esse fim, deferida pela COMPERVE.
9.9.5. Questão sem marcação ou com mais de uma marcação será
considerada nula.
9.10. O candidato que, por qualquer motivo, se ausentar do prédio
onde estiver realizando as provas não mais terá acesso ao referido local.
9.11. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização
das provas:
a) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a execução
das provas;
b) for surpreendido portando celular, relógio de qualquer tipo, gravador,
receptor, máquina de calcular, câmera fotográfica, pager,
notebook e/ou equipamento similar, ligados ou não;
c) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que
esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar,
fiscalizar ou orientar a aplicação das provas;
d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do
tempo estabelecido;
e) afastar-se da sala, a não ser em caráter definitivo, sem o
acompanhamento de fiscal;
f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando Folha de
Respostas ou Caderno de Provas;
g) descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas
ou na Folha de Respostas;
h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
i) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para
obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso.
9.12. Ao retirar-se definitivamente da sala de provas, o
candidato deverá entregar ao fiscal o Caderno de Provas e
a Folha de Respostas.
9.13. No dia de realização das provas, não serão fornecidas,
por qualquer membro da equipe de aplicação destas ou
pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu
conteúdo ou aos critérios de avaliação e de classificação.
10. DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
10.1. As Folhas de Respostas das Provas Objetivas serão
corrigidas por sistema eletrônico de computação.
10.2. Em cada cargo, cada Prova Objetiva valerá, no máximo,
10 (dez) pontos.
10.2.1. Cada questão da Prova Objetiva terá igual valor.
10.3. O cálculo da Nota de cada Prova Objetiva será comum
às provas de todos os candidatos para um mesmo cargo, e a
Nota será o produto entre o número de acertos e o valor de
cada questão.
10.4. Para os candidatos ao cargo de Assistente de Laboratório
e Diagramador, só fará a Prova Prática o candidato que:
a) obtiver o mínimo de 50% de acertos das questões válidas
em cada Prova Objetiva;
b) estiver inserido no número de candidatos estabelecidos no
Quadro do subitem 10.4.2, considerando-se os primeiros
classificados pela ordem decrescente da média das notas
obtidas nas Provas Objetivas.
10.4.1. O número de acertos correspondente a 50% das
questões válidas será arredondado para o número inteiro,
imediatamente superior.
10.4.2. Quadro de cargos / nº de candidatos que farão a Prova Prática: Cargo | Nº de candidatos |
ASSISTENTE DE LABORATÓRIO | 30 |
DIAGRAMADOR | 10 |
10.4.3. Ocorrendo empate entre os candidatos referidos
no Quadro do subitem 10.4.2, fará a Prova Prática o candidato
que for mais idoso, conforme o Parágrafo Único do Art. 27
da Lei Nº 10.741, de 23 de outubro de 2003.
10.5. Para os candidatos ao cargo de Nível Superior, só serão
corrigidas as questões discursivas do candidato que:
a) obtiver o mínimo de 50% de acertos das questões
válidas em cada Prova Objetiva;
b) estiver inserido no número de candidatos estabelecidos
no Quadro do subitem 10.5.2, considerando-se os primeiros
classificados pela ordem decrescente da média das notas obtidas
nas Provas Objetivas.
10.5.1. O número de acertos correspondente a 50% das questões
válidas será arredondado para o número inteiro,
imediatamente superior.
10.5.2. Quadro de cargos / nº de candidatos que terão as questões discursivas corrigidas: Cargo | Nº de candidatos |
BIÓLOGO | 20 |
CONTADOR | 10 |
ENFERMEIRO | 20 |
FÍSICO | 20 |
MÉDICO / OFTALMOLOGIA | 10 |
MÉDICO / CIRURGIA VASCULAR | 10 |
MÉDICO / RADIOLOGIA | 10 |
MÉDICO / CARDIOLOGIA | 10 |
10.5.3. Ocorrendo empate entre os candidatos referidos no
Quadro do subitem 10.5.2, serão corrigidas as questões discursivas
do candildato que for mais idoso, conforme o Parágrafo
Único do Art. 27 da Lei Nº 10.741, de 23 de outubro de 2003.
10.8. A Nota da Prova Discursiva valerá, no máximo,
10,0 (dez) pontos.
10.8.1. Cada questão da Prova Discursiva terá igual valor.
10.9. Cada questão da Prova Discursiva será avaliada,
isoladamente, por dois examinadores, e a nota de cada
prova será o resultado obtido pela média aritmética das
duas notas atribuídas.
10.10. A Nota da Prova Discursiva será lançada em Folhas
de Avaliação e processadas eletronicamente.
10.11. A banca examinadora só avaliará a resposta às questões
discursivas quando inseridas no espaço reservado para esse
fim e escritas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
10.12. Se as notas, tratadas no item 10.9, divergirem em mais
de 20%, um terceiro examinador será convocado para
eliminar a divergência.
10.13. A Nota da Prova Prática valerá, no máximo,
10,0 (dez) pontos.
10.13.1. A Prova Prática será avaliada, isoladamente,
por, no mínimo, dois examinadores, e a nota de cada
prova será o resultado obtido pela média aritmética
das notas atribuídas.
10.14. Será eliminado do Concurso o candidato que
estiver incluído em pelo menos uma das situações
a seguir:
a) não obtiver o mínimo de 60% de acertos das questões
válidas em cada Prova Objetiva, para os cargos de Auxiliar
em Administração e Auxiliar de Enfermagem;
b) não obtiver, nota mínima 5,0 (cinco) na Prova Prática,
para os cargos de Assistente de Laboratório e Diagramador;
c) não obtiver, nota mínima 5,0 (cinco) na Prova Discursiva,
para os cargos de Nível Superior;
d) não estiver inserido no grupo de candidatos referidos nos
itens e subitens 10.4, 10.4.2, 10.4.3, 10.5, 10.5.2, 10.5.3;
e) identificar-se em qualquer espaço além daquele reservado
para esse fim, na capa do Caderno de Provas;
f) preencher a Folha de Respostas com lápis grafite (ou lapiseira);
g) transcrever, com lápis grafite (ou lapiseira), as respostas
às questões discursivas, no local reservado para esse fim.
10.15. Todos os candidatos que tenham declarado sua
condição de Portador de Deficiência e que tenham
atingido o ponto de corte, terão corrigidas, de acordo
com o Cargo, as Provas Discursivas de Conhecimentos
Específicos e farão Prova Prática, nesse último caso,
para os cargos de Assistente de Laboratório e Diagramador.
10.16. Para o candidato não eliminado, ao cargo de
Assistente de Laboratório, a Nota Final (NF) será
calculada mediante o emprego da seguinte fórmula:
NF = [(LP + RL) ÷ 2 x 0,70] + (PP x 0,30),
em que LP é a nota na Prova Objetiva de Conhecimentos
da Língua Portuguesa, RL é a nota na Prova Objetiva
de Raciocínio Lógico Matemático e PP é a nota na Prova Prática.
10.17. Para o candidato não eliminado, ao cargo de
Auxiliar em Administração, a Nota Final (NF) s
será calculada mediante o emprego da seguinte fórmula:
NF = (LP x 0,50) + (RL x 0,50),
em que LP é a nota na Prova Objetiva de Conhecimentos
da Língua Portuguesa e RL é a nota na Prova Objetiva
de Raciocínio Lógico Matemático.
10.18. Para o candidato não eliminado, ao cargo de
Auxiliar de Enfermagem, a Nota Final (NF) será
calculada mediante o emprego da seguinte fórmula:
NF = (LP x 0,30) + (CE x 0,70),
em que LP é a nota na Prova Objetiva de Conhecimentos
da Língua Portuguesa e CE é a nota na Prova Objetiva de
Conhecimentos Específicos.
10.19. Para o candidato não eliminado, ao cargo de
Diagramador, a Nota Final (NF) será calculada
mediante o emprego da seguinte fórmula:
NF = (LP x 0,20) + (CE x 0,40) + (PP x 0,40),
em que LP é a nota na Prova Objetiva de Conhecimentos
da Língua Portuguesa, CE é a nota na Prova Objetiva de
Conhecimentos Específicos e PP é a nota na Prova Prática.
10.20. Para o candidato não eliminado, aos cargos de
Nível Superior, a Nota Final (NF) será calculada mediante
o emprego da seguinte fórmula:
NF = (LE x 0,20) + (CE x 0,40) + (PD x 0,40),
em que LE é a nota na Prova Objetiva de Legislação, CE
é a nota na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos
e PD é a nota na Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos.
11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE DA NOTA FINAL
11.1. Ocorrendo empate na Nota Final entre os candidatos
terá preferência o candidato mais idoso, conforme o Parágrafo
Único do Art. 27 da Lei Nº 10.741, de 23 de outubro de 2003.
12. DOS RECURSOS
12.1. Os Gabaritos Oficiais Preliminares das Provas
Objetivas serão divulgados no sítio http://www.comperve.ufrn.br/,
uma hora após o término da aplicação das provas.
12.2. O candidato que desejar interpor recurso contra os
Gabaritos Oficiais Preliminares das Provas Objetivas
poderá fazê-lo até quarenta e oito horas, contadas a
partir da divulgação do Gabarito Oficial Preliminar,
observando os seguintes procedimentos:
a) acessar o sítio da COMPERVE, no qual estará disponível
o formulário de Requerimento Específico;
b) preencher integralmente o Requerimento de acordo com
as instruções nele constantes;
c) enviar eletronicamente o Requerimento e imprimir o
Comprovante de Solicitação.
12.2.1. O candidato deverá consultar, no sítio da COMPERVE,
o dia que terá acesso ao Parecer da Banca de Revisão.
12.2.2. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso,
recurso do recurso ou recurso do Gabarito Oficial Definitivo.
12.2.3. Não serão aceitos recursos que não apresentem argumentação
coerente com a questão a que se referem.
12.2.4. Se houver alteração de resposta do Gabarito Oficial Preliminar,
esta valerá para todos os candidatos, independentemente de
terem recorrido.
12.2.5. Na hipótese de alguma questão objetiva vir a ser anulada,
o seu valor em pontos não será contabilizado em favor de
nenhum candidato, e o restante das questões assumirá,
automaticamente, os 100% (cem por cento).
12.2.6. Não serão aceitos recursos relativos a preenchimento
incompleto, equivocado ou incorreto da Folha de Respostas.
12.3. O candidato poderá requerer cópia de sua Folha de
Respostas da Prova Objetiva e/ou da Prova Discursiva,
no primeiro dia útil após a divulgação do resultado,
observando os seguintes procedimentos:
a) acessar o sítio da COMPERVE, no qual estará
disponível o formulário de Requerimento Específico;
b) preencher integralmente o Requerimento de acordo
com as instruções nele constantes;
c) enviar eletronicamente o Requerimento e imprimir o
Comprovante de Solicitação.
12.3.1. O candidato que cumpriu o que determina o
subitem 12.3 receberá a cópia na sede da COMPERVE,
no primeiro dia útil após o término da solicitação da cópia,
no horário das 08h às 11h30min ou das 14h às 17h30min,
mediante a apresentação do Comprovante de Solicitação.
12.4. O candidato poderá interpor recurso à correção da
Prova Discursiva, até dois dias corridos a partir da data
do recebimento de sua(s) cópia(s), observando os seguintes
procedimentos:
a) acessar o sítio da COMPERVE, no qual estará disponível
o formulário de Requerimento Específico;
b) preencher integralmente o Requerimento de acordo com
as instruções nele constantes;
c) enviar eletronicamente o Requerimento e imprimir o
Comprovante de Solicitação.
12.4.1. O candidato deverá consultar, no sítio da COMPERVE,
o dia e o horário para recebimento do Parecer da Banca de Revisão.
12.4.2. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso
ou recurso do recurso.
12.5. O candidato poderá interpor recurso à pontuação
obtida na Prova Prática, até dois dias corridos a partir da
divulgação do resultado, observando os seguintes procedimentos:
a) acessar o sítio da COMPERVE, no qual estará disponível
o formulário de Requerimento Específico;
b) preencher integralmente o Requerimento de acordo
com as instruções nele constantes;
c) enviar eletronicamente o Requerimento e imprimir o
Comprovante de Solicitação.
12.5.1. O candidato que cumpriu o que determina o
subitem 12.5 deverá consultar no sítio da COMPERVE,
o dia para recebimento do Parecer da Banca de Revisão.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O candidato poderá obter informações referentes
ao concurso público junto à COMPERVE (BR 101,
Campus Universitário – Lagoa Nova – Natal/RN),
na Secretaria da PRH (Prédio da Reitoria, BR 101
Campus Universitário, Lagoa Nova, CEP 59072-970, Natal-RN)
ou via internet, nos sítios www.comperve.ufrn.br e www.prh.ufrn.br.
13.2. A inscrição do candidato implicará aceitação das
normas para o concurso público contidas nos comunicados,
neste Edital e em outros a serem publicados.
13.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a
publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes
a este concurso público no Diário Oficial da União, os quais
também serão divulgados via internet, no sítio www.comperve.ufrn.br.
13.4. A classificação no concurso público não assegura ao
candidato aprovado o direito ao ingresso automático no cargo,
mas a expectativa de nele ser admitido, seguindo a ordem de
classificação. A concretização desse ato fica condicionada à
observância das disposições legais pertinentes e ao interesse,
juízo e conveniência da Administração do UFRN.
13.5. Os candidatos aprovados no concurso público regido por
este Edital poderão ser aproveitados por outros órgãos da administração
pública federal, respeitados os interesses da UFRN e a ordem de classificação.
13.6. O prazo de validade do concurso será de um ano, prorrogável
por igual período, conforme conveniência da UFRN, nos termos
do Decreto n.º 6.944 de 21 de agostos de 2009.
13.7. Havendo desistência de candidatos convocados para a nomeação,
a UFRN procederá, durante o prazo de validade do concurso, a tantas
convocações quantas forem necessárias para o provimento
das vagas oferecidas neste Edital, seguindo rigorosamente a
ordem de classificação estabelecida no Edital de homologação.
13.8. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na
COMPERVE, enquanto estiver participando do concurso, e
na PRH, se aprovado.
13.8.1. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os
prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
13.9. A classificação obtida pelo candidato aprovado no concurso
não gera para si o direito de escolher a Unidade de seu exercício,
ficando essa definição condicionada ao interesse e à conveniência
da Administração da UFRN.
13.10. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais,
ou quando a lei estabelecer duração diversa, podendo ser cumprida
nos horários diurno e noturno, distribuídas na semana de acordo com
as necessidades de funcionamento da unidade de lotação e
a legislação vigente.
13.10.1. Para os cargos de Médico/Oftalmologia, Médico/Cirurgia Vascular, Médico/Radiologia e Médico/Cardiologia, a jornada de
trabalho será de 20 (vinte) horas semanais, de acordo com
a Portaria nº 222/2008, da Secretaria de Recursos Humanos
do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
publicada no DOU nº 26, de 08 de fevereiro de 2008, podendo
ser cumprida nos horários diurno e noturno, distribuídas na
semana de acordo com as necessidades de funcionamento
da unidade de lotação e a legislação vigente.
13.11. A posse nos cargos fica condicionada à aprovação
em inspeção médica a ser realizada pela Perícia Médica
Singular da UFRN e ao atendimento das condições constitucionais
e legais. Para a posse, serão exigidos todos os documentos
declarados pelo candidato no ato de inscrição. Exigir-se-á,
também, declaração de bens e valores e de não ter vínculo
empregatício com o serviço público, salvo dentro do permissivo
constitucional, com a opção de vencimentos, se couber.
13.12. A posse dos candidatos será condicionada à apresentação
dos exames médicos e documentos abaixo relacionados:
a) tipo sangüíneo + Fator RH;
b) VDRL;
c) glicemia de Jejum;
d) atestado médico de sanidade mental (emitido por um Psiquiatra);
e) exame oftalmológico completo (com fundoscopia e informando
doenças infecto-contagiosas);
f) hemograma completo c/ contagem de plaquetas;
g) dosagem de TGO e TGP; GAMA GT; Uréia e creatinina
sangüínea;
h) laudo médico, emitido pela Perícia Médica Singular da UFRN,
atestando aptidão física e mental do candidato (os exames
médicos contidos nas alíneas acima são pré-requisitos para
obtenção do laudo médico);
i) uma foto 3x4 (recente);
j) carteira de identidade (cópia e original);
k) cadastro de pessoas físicas – CPF (cópia e original);
l) título de eleitor (cópia e original) e certidão de quitação eleitoral;
m) certificado de reservista, quando do sexo masculino (cópia e original);
n) certificado de escolaridade devidamente registrado no
órgão competente (cópia e original);
o) certidão de nascimento ou Casamento (cópia e original),
e se for o caso, certidão de nascimento dos dependentes (cópia e original);
p) cartão de inscrição PIS/PASEP, caso tenha (cópia e original);
q) registro no conselho ou órgão fiscalizador do exercício
profissional, se for o caso (cópia e original);
r) declaração de bens e valores (a ser preenchida no
Departamento de Administração de Pessoal - DAP);
s) declaração de acumulação de cargos (a ser preenchida no DAP);
t) comprovação dos pré-requisitos exigidos no Edital
de Abertura de Inscrições.
13.13. O candidato que, em requerimento dirigido ao
Pró-Reitor de Recursos Humanos, alegue dificuldade
econômico-social para a obtenção ou realização dos
exames exigidos nas alíneas de "a" até "g" do item
anterior, de modo a dificultar ou impedir a sua posse,
e após parecer favorável do Departamento de Assistência
ao Servidor - DAS, será atendido nas unidades
de saúde da UFRN.
13.14. A entrada em efetivo exercício do cargo público
dar-se-á após a posse, através de participação em
treinamento introdutório, sob coordenação do
Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos - DDRH.
13.15. Todo o material relativo ao concurso ficará
arquivado por 90 (noventa) dias consecutivos, contados
a partir da data de divulgação do resultado final.
13.16. Os casos omissos serão resolvidos pela COMPERVE,
juntamente com a PRH.
13.17. Legislação com entrada em vigor após a data
de publicação deste Edital, bem como alterações
em dispositivos legais e normativos a ele posteriores
não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.
Natal (RN), 18 de janeiro de 2011.
Mirian Dantas dos Santos
Pró-Reitora de Recursos Humanos em Exercício
Fonte:
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