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segunda-feira, 11 de julho de 2011

“O ATO... NOS ATA”


Tem sido veiculada através de diversos meios da mídia uma campanha contra o intitulado “Ato Médico”, discorre nas linhas das redações diversas falações alegando que “O Ato Médico nos ata”. Os diversos profissionais da área da Saúde mobilizam-se no país a fora para tentar impedir a aprovação desse Projeto de Lei - PL 7.703/2006, há quem denominou uma manifestação contaria a esse ato como “Virada da Saúde” (http://site.portalcofen.gov.br/node/4645). Encontramos no Portal do COREN/DF a seguinte afirmação: “Neri ressaltou ainda por meio do documento que “o Ato Médico é uma propositura que está em tramitação no Poder Legislativo Nacional há 8 (oito) anos, mas sem a devida discussão sobre os artigos que afetam as demais profissões, razão pela qual não deve ser aprovada antes que sejam plenamente atendidas as reivindicações e prerrogativas das demais profissões atingidas”.(http://www.corendf.org.br/portal).
Tramita, ou melhor, está engavetado na Câmara dos Deputados desde 1995 outro Projeto de Lei que se refere também ao exercício da profissão é o PL 202/95, nele expõe-se a temática do poder desmedido dos (as) Enfermeiros (as) dentro do Sistema COFEN/COREN, esses profissionais muito embora sejam o menor contingente de profissionais dentro da Enfermagem detém todo o poder de decisão, e de forma, como dantes já dito DESMEDIDA, em detrimento ao maior nº de profissionais (Auxiliares e Técnicos de Enfermagem que representam  mais de 80% e financiam quase totalmente eventos e outros da Enfermagem) e como se não bastasse o COFEN editou uma resolução que confere aos(as) Enfermeiros(as) o direito exclusivo e privativo de exercer a presidência, vice-presidência, secretário dos COREN’s, e de delegados regionais (última instância de decisão), essa resolução também é outro ato que nos ata,está além do que há prescrito na Lei do nosso exercício profissional (Lei 7.498/86, regulamentada pelo Decreto nº 94.406/87)

Nesta sorte são os Enfermeiros (as) que EXCLUSIVAMENTE desenham e configura o modelo de assistência, as políticas da Enfermagem sob a lógica de produção industrial dentro do setor saúde desenhada por Taylor, Fayol e que inspiraram Florence Nithingale, os valores das anuidades, como estão previstas o aumento das anuidades dos Conselhos de classe para até R$ 500,00 (PL 6.463/09),... Essa prática de “SUPER PODERES” vem sendo praticada desde 1973. Mas desse Ato que também nos ata ninguém dos sedentos de democracia, defensores da multidisciplinaridade se lembram das distorções, do modelo excludente dentro do COFEN/COREN contra o Auxiliar e Técnico de Enfermagem, é fácil não se indignar quando se está numa zona de conforto, quando se domina todo e qualquer poder de decisão, e até hoje ainda não teve quem usasse no seu discurso afirmativas como essa “...sobre os artigos que afetam as demais profissões, razão pela qual não deve ser aprovada antes que sejam plenamente atendidas as reivindicações e prerrogativas das demais profissões atingidas”.

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