Seguidores

quarta-feira, 3 de novembro de 2010

VOCÊ CONHECE A LEI DE Nº 5.905/73?

LEI 5.905/73

Essa lei foi criada em 12.07.1973, publicada no DOU(Diário Oficial da União) em 13.07.1973, seção I fls 6.825 no período da DITADURA cujo presidente da República era Emílio G. Médici.

Dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal (COFEN) e Regionais de Enfermagem (COREN), que são órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões compreendidas nos serviços de Enfermagem.
No seu artigo 5º determina como deve ser composto o COFEN: de nove membros efetivos(09) e igual número de suplentes(totalizando 18 membros) que sejam portadores de DIPLOMA DE CURSO DE ENFERMAGEM  de nível superior.

Não haveria problema nessa determinação se a enfermagem fosse formada apenas por enfermeiros a exemplo da medicina etc, e não é, nossa enfermagem tem em sua composição: auxiliares, técnicos e enfermeiros.
Só vem a retratar à época em que foi criada essa lei, a da DITADURA, onde só havia espaço para OS DOMINANTES.

Também não dá pra entender essa composição exclusiva de uma categoria quando toda sua receita é proviniente do Conselho Regional, conforme seu artigo 10 que contém seis incisos, diz no seu  inciso primeiro que um quarto da taxa de expedição das carteiras profissionais, ou seja, de todo dinheiro que entra através das carteiras nos COREN é dividido por quatro e uma parte vai pro COFEN.
Isso significa que tanto AUXILIARES e TÉCNICOS financiam esse conselho federal e sequer tem espaço para deliberação.

O artigo 11 descreve a composição dos COREN será de cinco a vinte e um membros(de 5 à 21), em número ímpar e proporcional ao número de profissionais inscritos, na proporção de três quintos de enfermeiros e dois quintos de profissionais das demais categorias do pessoal de Enfermagem regulamentada em lei.

Mais uma vez está caracterizado uma categoria dominante e outras que mesmo sendo maioria já saem em desvantagem em toda e qualquer votação.

 Nesse caso parece mais quando estamos na câmara de vereadores de Natal quando ouvimos um dos vereadores dizer: Se a prefeita não fosse democrática ela apenas enviaria o projeto e mandava pra votação pois ela tem maioria e não estaríamos aqui discutindo e permitindo falar mal dela, coisas do tipo. (mais ou menos assim)

O mais interessante é que lá nós nos portamos enraivecidos mas quando é no nosso conselho A COISA NÃO É BEM ASSIM.....

Como seria bom se a coerência e a democracia fosse irmãs gêmeas!

No artigo 12 parágrafo 1º fala da composição das CHAPAS que deverão ser organizadas SEPARADAS uma para enfermeiros e outra para os outros profissionais de enfermagem, e cada profissional só tem direito a votar na sua categoira, ou seja, enfermeiros só vota em enfermeiros e auxiliares/técnicos só votam em auxiliares/técnicos.

Que coisa retrógrada! E não é de admirar pois reflete o período da ditadura, mas o que é inconcebível é que ainda hoje em plena democracia, com controle social e tudo mais ainda exista pessoas que defendem essa forma  castradora e antidemocrática.

O mandato tem duração de três anos(03) sendo possível uma reeleição apenas.

O mais interessante é que nessa lei não se encontra em lugar algum que para ser presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro, delegado regional e outros cargos  tem que ser um enfermeiro.

Se é pra seguir a lei ainda que retrógrada siga em sua totalidade.

Foi feito um projeto de Lei nº 202/95 exatamente tentando adequar a estrutura dos conselhos à realidade, mas está parado.

4 comentários:

  1. Resumindo... A ditadura do passado ainda tem força no nosso presente..

    ResponderExcluir
  2. Foi de Grande vália esse resumo p/meu trabalho, está fácil de entender!

    ResponderExcluir
  3. Sou estudante de técnico em enfermagem, e fico muito triste da categoria ñ se mexer para mudar essa história. Cadê a força da categoria?

    ResponderExcluir